A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça vai exigir que os hospitais coloquem a tabela dos preços cobrados dos clientes em local visível. Também em debate na Senacon está a proposta da exigência de portabilidade entre as empresas de planos de saúde a qualquer momento. Atualmente, só é possível mudar de operadora depois de um ano e após 120 dias posteriores ao aniversário do contrato. As propostas serão levadas à comissão especial da Câmara dos Deputados que está revendo a Lei dos Planos de Saúde.
De acordo com o especialista em Direito do Consumidor Vinícius Zwarg: “A conta médica deve ser sempre reformada nos casos onde se apura ausência de transparência e quando o Hospital, ou algum outro fornecedor, estabelecer obrigações consideradas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem”. De acordo com o advogado, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que a apresentação do serviço assegure informação correta, clara, precisa e ostensiva.
A questão de preços de serviços hospitalares deve ser discutida na reforma da Lei dos Pla- nos de Saúde?
Existe tratamento sobre o assunto no Código de Defesa do Consumidor? Não vejo necessidade. A meu ver, a questão já se encontra devidamente disciplinada (Art. 6º, inciso III, CDC). Não esqueçamos que é Direito Básico do Consumidor o acesso à informação adequada. Ademais, a informação adequada (conhecimento prévio) obriga o consumidor a cumprir determinada obrigação contratual, quando nada feito de modo a dificultar a compreensão do consumidor (sentido e alcance, art. 46, CDC). Ouse seja, a informação correta é um direito do consumidor, mas é algo também, obviamente, que resguarda os interesses do próprio fornecedor. As relações de consumo não podem ser interpretadas de um modo míope. O Código busca proteção do vulnerável, mas não o faz de um modo protecionista.
Por qual razão a maioria das contas hospitalares sofre revisão de preços, quando discutida judicialmente?
Podemos falar em ausência de boa-fé ou de transparência? A má-fé não pode ser presumida. É capaz que tenhamos um caso ou outro de má-fé, mas isto deve ser identificado individualmente pelo operador do direito e/ou pelo Poder Judiciário. Ausência de transparência há mesmo e, em razão disso, existem inúmeras ações no poder judiciário com este viés (abusividade do preço praticado). A conta médica deve ser sempre reformada nos casos onde se apura ausência de transparência (ausência de boa-fé) e quando o Hospital (ou algum outro fornecedor) estabelecer obrigações consideradas iníquas, abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem.
Por qual razão os hospitais são pouco fiscalizados em relação a valores cobrados dos clientes?
Entendo que a SENACON pode responder esta pergunta com mais propriedade (se são muito ou pouco fiscalizados). No entanto, se o órgão sugere que os hospitais coloquem a tabela dos preços cobrados dos clientes em local visível é porque, imagino eu, existe descumprimento da legislação, aqui no caso o CDC. Três setores que tiveram muita melhoria com relação à transparência são: os bancos (preço das tarifas), os lojistas de shopping e o setor supermercadista. Talvez sejam alguns bons exemplos a serem seguidos, de preferência planejando, elaborando, propondo e coordenando uma política de nacional de proteção ao consumidor nesse sentido (transparência de preço nos hospitais).