Médico é condenado ao pagamento de indenização por danos morais por ignorar direito de imagem do paciente

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Violação de imagem do paciente: quando a divulgação científica ultrapassa os limites éticos

Você já parou para pensar que a decisão de utilizar imagem do paciente em publicação científica, sem o devido consentimento expresso, pode ser interpretada como violação a direitos e gerar responsabilidade ética e cível? 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um caso em que a utilização sem consentimento de imagens do paciente foi considerada violação a privacidade, condenando o médico ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Além disso, determinou a remoção do artigo do periódico científico. 

No julgado o STJ destacou que “O interesse científico não pode sobrepor o direito de intimidade e vida privada do paciente. É do autor do artigo científico o dever de obter o consentimento do paciente para divulgação de sua imagem em obra científica. As informações obtidas pela médica no exercício da profissão, quanto ao paciente, são dados sensíveis e sigilosos, por isso, a sua divulgação sem autorização importa em violação ao direito, mesmo tendo cunho científico a publicação. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.978.532-SP em 16/08/2022. 

Da análise do caso podemos, em tese, cogitar o argumento de que não houve violação a intimidade e vida privada do paciente pelo fato de que as imagens foram publicadas em revista científica dirigida a médicos para demonstrar a evolução do tratamento, e, portanto, não há o que falar em violação de direitos, infração ética e responsabilidade civil. 

Entretanto, o que se apura do caso concreto e com base na legislação vigente é que o fato de ser uma revista científica destinada a médicos, não afasta o dever ao sigilo, proteção dos dados pessoais, sensíveis e de obter o consentimento do paciente. Além disso, que a caracterização da infração ética, independe se a exibição das imagens no artigo científico causou danos ao paciente. 

Com esse entendimento, a decisão do STJ reforça os direitos dos pacientes, os deveres dos médicos, a obrigação quanto a adoção do Termo de Autorização e Consentimento para Uso e Divulgação de Imagem e sobretudo que a violação de direitos enseja reparação de danos e responsabilidade ética perante o Conselho Regional de Medicina. 

Mas, afinal o que é esse termo?  

É um tipo de documento utilizado na área da saúde, elaborado pelo médico com orientação técnica de um advogado especializado e entregue ao paciente, acompanhado de orientações, esclarecimentos e assinatura. 

Nosso Escritório conta com uma equipe especializada em Direito Médico e Saúde, para suporte jurídico na elaboração de documentos médicos e Consultoria Jurídica Preventiva para profissionais e empresas da área da saúde.  

Este artigo é de autoria da advogada Vania Rosa Moraes, especializada em Direito Médico e Saúde do escritório Emerenciano, Baggio & Associados – Advogados.

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Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui, nem deve ser interpretado como, consultoria jurídica, recomendação profissional ou orientação legal para situações específicas relacionadas aos temas abordados.

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