A recente decisão divulgada pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), acerca da instauração de processo de fiscalização contra clubes de futebol, para investigação de tratamento de dados biométricos, por reconhecimento facial, incluindo dados de crianças e adolescentes, levantou questões a respeito de como as empresas em geral vem realizando o tratamento de dados biométricos em suas atividades.
Todos os dias temos que cadastrar dados biométricos (digital ou facial) para acessar academias, clubes, condomínios, escritórios, áreas restritas da empresa, refeitórios etc. Será que esses dados estão sendo tratados de acordo com a LGPD?
A implementação do sistema de cadastramento biométrico de torcedores pelos clubes decorre da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023), que determina o uso desses sistemas para acesso a arena esportiva em provas ou partidas que reúnam mais de 20.000 pessoas, para fins de fiscalização e controle de quantidade de público e movimento financeiro da partida. Apesar disso, o uso de tais sistemas, para as finalidades acima previstas, devem obedecer ao disposto na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
O QUE A LGPD DIZ SOBRE DADOS BIOMÉTRICOS?
A LGPD estabelece que dado biométrico é considerado dado pessoal sensível e, portanto, demanda cuidados específicos para sua utilização, tais como:
- O uso deve ser estritamente necessário e justificado pela empresa.
- O titular do dado deve saber, de forma clara, como seus dados serão utilizados.
- O titular deve autorizar expressamente o uso do dado biométrico, quando tal utilização não se justificar por outro meio legal.
COMO AS EMPRESAS DEVEM SE ADEQUAR?
Todas as empresas, independente do porte, devem observar a LGPD para tratamento de dados pessoais. Quando se trata de dados biométricos, estas empresas devem, adicionalmente:
- Avaliar se a coleta dos dados biométricos é indispensável ou se existem alternativas menos invasivas e que representem menos riscos de violação;
- Obter o consentimento expresso do titular para uso do dado biométrico, se não existir outro meio legal que o justifique;
- Implementar medidas administrativas e técnicas acessos indevidos e/ou vazamentos dos dados;
- Elaborar Relatório de Avaliação de Impacto, conforme seja o caso.
RISCOS DA FALTA DE CONFORMIDADE
A falta de conformidade com a LGPD, poderá acarretar para as empresas:
- Denúncias por parte de titulares, em relação ao tratamento irregular de dados pessoais pela empresa;
- Processos de fiscalização e penalidades aplicadas pela ANPD
- Condenações por danos morais a titulares, decorrentes do uso indevido ou violação dos dados pessoais.
- Danos Reputacionais decorrentes da perda da confiança de clientes e parceiros.
A implementação de Programas de Governança de Dados Pessoais consiste em medida de adequação prevista na LGPD, que permite a gestão de dados pessoais, bem como previne a utilização de maneira irregular ou insegura.
Este conteúdo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria, recomendação ou orientação técnica e/ou legal para casos concretos a respeito dos temas aqui abordados.