O médico que mantiver vínculo com indústrias farmacêuticas, empresas que produzam insumos e produtos médicos, bem como equipamentos de uso médico exclusivo ou de uso compartilhado com outras profissões, ou mesmo que este vínculo seja com empresas intermediadoras da venda desses produtos, fica obrigado a informar ao Conselho Regional de Medicina (CRM) no prazo de até 60 dias após a execução do serviço. Isso é o que prevê a Resolução CFM nº 2.386/2024. Também é obrigatório comunicar ao Conselho o término do vínculo.
Entretanto, conforme dados apurados pelo portal UOL, em matéria publicada em 17/10/2025, a Resolução CFM nº 2.386/2024, que entrou em vigor em março de 2025, ainda parece ser desconhecida por uma grande parte dos médicos. A reportagem revelou que, em todo país, apenas 30 médicos haviam declarado ao Conselho Regional de Medicina o vínculo com empresas do ramo da saúde.
Segundo a advogada Vania Rosa Moraes, coordenadora da área de Direito Médico e Saúde do Emerenciano, Baggio & Associados Advogados, o objetivo da norma é garantir que qualquer benefício não interfira na autonomia do médico e que a transparência nos atos praticados seja uma conduta ética.
Destacou, ainda, que os dados publicados na reportagem são preocupantes, pois é dever do médico acatar e cumprir as normas preconizadas pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina, sob pena de incorrer em infração ética e responder a um Processo Ético Profissional.
Enfatizou ainda que comete infração ética aquele médico que mantem o vínculo previsto na norma e que não tenha informado ao CRM, podendo sofrer penalidades que variam de advertência confidencial até a cassação do exercício profissional.
Por fim, ressaltou que na Consultoria Jurídica Preventiva em Direito Médico e Saúde orienta os médicos para adoção de condutas de acordo com o preconizado pelo Conselho Federal de Medicina e que as relações entre médicos e a indústria devem ocorrer de forma ética, transparente e voltada exclusivamente ao benefício do paciente e ao avanço da ciência médica.
O escritório está à disposição e mantém equipe especializada em Direito Médico e Saúde para assessoria e consultoria técnica em todas as questões legais e regulatórias atinentes ao exercício da profissão.
Este artigo é de autoria da advogada Vania Rosa Moraes, especializada em Direito Médico e Saúde do escritório Emerenciano, Baggio & Associados – Advogados.