Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (Processo nº 1002720-84.2025.8.26.0053) reconheceu o direito de transferência imediata de créditos acumulados de ICMS para outro estabelecimento.
O tema é especialmente relevante no contexto da reforma tributária que estabelece a extinção gradual do ICMS e a devolução do saldo credor do imposto em até 20 anos, corrigido pelo IPCA.
A devolução dos créditos em vinte anos equivale, na prática, a um empréstimo forçado ao governo, algo que vai na contramão do princípio de justiça fiscal e segurança jurídica que a reforma busca supostamente consolidar
No importante precedente, seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o TJSP reconheceu que o direito de transferir créditos está garantido pela Constituição Federal e pela Lei Kandir, que autoriza a cessão destes valores dentro do mesmo estado, sem necessidade de aprovação prévia do Fisco. Além disso, o Tribunal determinou que os créditos sejam atualizados pela taxa SELIC desde a negativa de transferência.
A autorização judicial para transferência dos créditos assume importância neste momento de transição, levando-se em consideração que a devolução de créditos de ICMS em prazos tão longos e com índices de atualização que não correspondem ao dos débitos pode gerar sérios impactos no fluxo de caixa das empresas.
O direito de transferência imediata dos créditos acumulados de ICMS, reconhecido pelo TJSP, revela possibilidade de redução dos impactos financeiros.
Considerando este cenário, é de fundamental importância o levantamento dos créditos acumulados de ICMS, para avaliar estratégias de utilização por meio de assessoria tributária especializada.
Este artigo foi elaborado pelos advogados da Área Tributária do escritório Emerenciano, Baggio & Associados – Advogados.