TCU estabelece novo critério para avaliação de superfaturamento dos contratos

Foto de por: Emerenciano & Baggio – Advogados

por: Emerenciano & Baggio – Advogados

Direito Empresarial Full Service. Soluções jurídicas consultivas e contenciosas

TCU estabelece novo critério para avaliação de superfaturamento dos contratos

Em decisão recente, o TCU (Tribunal de Contas da União) definiu o preço de mercado como parâmetro para o cálculo de possível superfaturamento, e não as propostas apresentadas por outros licitantes.

Segundo o Acórdão 2259/23, o superfaturamento será considerado quando o preço pago pela Administração for superior ao valor de mercado, delineando claramente a necessidade de uma relação equitativa entre os custos envolvidos e os preços praticados.

O Plenário ainda reconhece a inexistência de uma metodologia única de apuração, devendo-se optar pela mais adequada técnica e juridicamente a cada caso. Contudo, a adoção das propostas de licitantes para avaliação de sobrepreço tem sido considerada inadequada pelo Tribunal como paradigma de preços, os quais devem se fiar em parâmetros claros e objetivos de orçamentação, tais como as tabelas oficiais de custos largamente utilizadas pela Corte de Contas.

Para maiores informações, entre em contato conosco.

Quer saber mais sobre o conteúdo e falar com um de nossos advogados? entre em contato

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui, nem deve ser interpretado como, consultoria jurídica, recomendação profissional ou orientação legal para situações específicas relacionadas aos temas abordados.

Compartilhe este post:

Ultimas notícias

Cena ilustrativa de audiência arbitral com três árbitros e dois representantes das partes, com documentos e microfones sobre as mesas.

Arbitragem em matéria Tributária no Brasil: uma alternativa à crise de alta litigiosidade judicial

Veleiro navegando no mar para ilustrar a importação de veleiros usados

Como importar veleiros usados?

Família reunida para organizar o planejamento da sucessão patrimonial

Planejando a sucessão familiar 

Nova NR-1 e os riscos psicossociais no ambiente de trabalho

Pessoa apresenta ingresso digital com QR Code em celular na entrada de um evento, representando as novas regras para venda de ingressos e proteção de dados.

Produtores de eventos e plataformas de ingressos devem se atentar às novas regras na venda e proteção de dados

Artigos relacionados

Como cuidar da herança do filho menor de idade

O contrato como ativo estratégico: da gestão reativa à governança de valor nas empresas

O imóvel da sua empresa está juridicamente regularizado? 

Médica e advogado analisando documentos profissionais, representando a consultoria jurídica preventiva em direito médico, odontológico e da saúde.

Consultoria Jurídica Preventiva em Direito Médico e Odontológico: na prevenção ou na reação?

Mão tocando uma tela digital com códigos binários, representando o ambiente virtual e a responsabilidade nas interações online.

Internet não é palco para xingamentos: o acerto do TJSP na proteção à honra em tempos digitais

Arte sinalizando tema do artigo

A banalização da desconsideração da personalidade jurídica e os riscos de insegurança jurídica