Superior Tribunal de Justiça decide que plano deve custear medicamento registrado na ANVISA (Rituximabe MabThera).

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Superior Tribunal de Justiça decide que plano deve custear medicamento registrado na ANVISA (Rituximabe MabThera).

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que uma mulher portadora de pielonefrite decorrente de lúpus erimatoso tem direito a tratamento através do medicamento Rituximabe (Mabthera).

A princípio, o tratamento foi negado pelo plano de saúde sob a justificativa do tratamento estar “fora da bula” ou “off-label” não previsto no rol da ANS, isto é, por ter sido indicado para finalidade fora daquela para a qual foi inicialmente desenvolvido, pois ele é um antineoplásico (usado, portanto, especialmente para tratamento de alguns tipos de câncer).

O STJ considerou que o rol da ANS não é taxativo e que, estando o medicamento registrado na ANVISA, o tratamento deve ser ministrado ao paciente, ainda que em caráter experimental, desde que esteja amparado por indicação médica e com base em critérios técnicos, cuja necessidade sempre deve ser analisada caso a caso. No caso em tela, dois médicos indicaram tratamento mediante o mesmo medicamento (MabThera – Rituximabe).

Segundo o advogado, Dr. Vinícius Zwarg, sócio da área de relações de consumo: “em casos excepcionais, é possível determinar a cobertura por parte do plano de saúde, conforme jurisprudência já firmada do STJ e, também, com base na nova redação das leis de planos de saúde, ocorrida em 2.022”.

Assim, considerando a larga experiência de nossos advogados no tratamento do tema, o escritório Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados se coloca à disposição do mercado para maiores esclarecimentos, bem como assessoria jurídica no assunto. 

Este artigo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria ou orientação técnica e/ou legal a respeito dos temas aqui abordados.

Agravo em Recurso Especial n° 1.964.268 – DF (2021/0259576-8).

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