Em 14 de maio de 2026, será realizada audiência pública no âmbito do Tema Repetitivo 1.396, ocasião em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) discutirá se a tentativa prévia de solução extrajudicial poderá ser exigida antes do ajuizamento de ações de consumo.
A relevância social e jurídica do tema decorre do elevado número de ações de consumo submetidas diariamente ao Poder Judiciário, bem como do potencial impacto do julgamento sobre a forma como o acesso do consumidor à Justiça será compreendido nas demandas consumeristas.
A definição da matéria poderá, portanto, impactar significativamente demandas envolvendo instituições financeiras, operadoras de saúde, empresas de telecomunicações, companhias aéreas, concessionárias de serviços públicos e plataformas digitais, especialmente em ações relacionadas à revisão de cobranças, cumprimento de contratos, fornecimento de produtos e restabelecimento de serviços.
Debate-se, em essência, se a tentativa prévia de solução administrativa pode ser exigida como condição para o ajuizamento da ação ou se o acesso ao Judiciário deve permanecer livre, independentemente de qualquer medida anterior do consumidor.
De um lado, sustenta-se que a exigência de tentativa prévia de solução extrajudicial pode estimular acordos, reduzir o número de ações judiciais e fortalecer formas consensuais de resolução de conflitos.
Em sentido oposto, sustenta-se que a exigência de tentativa prévia de solução extrajudicial poderia representar condicionamento não previsto na legislação processual, além de potencial restrição ao direito de acesso ao Poder Judiciário nas relações de consumo.
A controvérsia ganhou relevância nacional após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no julgamento do IRDR 91, firmar entendimento favorável à necessidade de tentativa prévia de solução extrajudicial, questão posteriormente submetida à apreciação do STJ no REsp 2.209.304/MG.
Nesse contexto, destaca Vinícius Zwarg, sócio do escritório Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados e responsável pela área de Relações de Consumo do escritório:
“Em que pese a discussão envolvendo o direito de ação e o acesso do consumidor ao Poder Judiciário, o julgamento possui potencial, caso venha a tornar obrigatória a tentativa prévia de solução extrajudicial, para incentivar o fortalecimento dos mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos e estimular investimentos em canais de atendimento mais eficientes, acessíveis e, obviamente, resolutivos.”
Como o tema foi afetado sob o rito dos recursos repetitivos, a futura definição do STJ deverá ser observada pelas instâncias inferiores, conferindo maior uniformidade ao tratamento das ações de consumo e produzindo impactos relevantes tanto sobre a atuação dos consumidores quanto sobre a estruturação dos canais de atendimento e prevenção de litígios por parte dos fornecedores.
Assim, considerando a larga experiência de nossos advogados no tratamento de questões relacionadas ao Direito do Consumidor, contencioso estratégico e prevenção de litígios, o escritório EMERENCIANO, BAGGIO & ASSOCIADOS – ADVOGADOS se coloca à disposição do mercado para maiores esclarecimentos, bem como assessoria jurídica sobre o tema.