Uma decisão recente do STJ trouxe à pauta um pleito antigo do Setor Varejista. Os descontos e bonificações registrados pelas empresas eram tratados como receita e, consequentemente tributados pelo PIS e COFINS, aumentando a carga tributária do varejista que apenas concedia tais descontos para se manter dentro dos preços de mercado.
Anteriormente ao julgamento, a Receita Federal entendia que os descontos condicionais dados após a emissão da nota seriam tributados, e esse posicionamento era reforçado por uma orientação dada aos auditores fiscais através da Solução de Consulta n° 542, exigindo a cobrança de PIS e COFINS de todos os varejistas.
Com essa decisão da 1ª Turma do STJ, dada em 11 de abril de 2023, a União não pode cobrar PIS e COFINS sobre bonificações e descontos obtidos pelos fornecedores aos compradores varejistas.
Desta forma, recomendamos aos nossos clientes que fazem uso da sistemática de descontos e bonificações para que solicitem uma análise