STJ decide que PIS e COFINS não incidem sobre bonificações

Foto de por: Emerenciano & Baggio – Advogados

por: Emerenciano & Baggio – Advogados

Direito Empresarial Full Service. Soluções jurídicas consultivas e contenciosas

STJ decide que PIS e COFINS não incidem sobre bonificações

Uma decisão recente do STJ trouxe à pauta um pleito antigo do Setor Varejista. Os descontos e bonificações registrados pelas empresas eram tratados como receita e, consequentemente tributados pelo PIS e COFINS, aumentando a carga tributária do varejista que apenas concedia tais descontos para se manter dentro dos preços de mercado. 

Anteriormente ao julgamento, a Receita Federal entendia que os descontos condicionais dados após a emissão da nota seriam tributados, e esse posicionamento era reforçado por uma orientação dada aos auditores fiscais através da Solução de Consulta n° 542, exigindo a cobrança de PIS e COFINS de todos os varejistas. 

Com essa decisão da 1ª Turma do STJ, dada em 11 de abril de 2023, a União não pode cobrar PIS e COFINS sobre bonificações e descontos obtidos pelos fornecedores aos compradores varejistas. 

Desta forma, recomendamos aos nossos clientes que fazem uso da sistemática de descontos e bonificações para que solicitem uma análise

Quer saber mais sobre o conteúdo e falar com um de nossos advogados? entre em contato

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui, nem deve ser interpretado como, consultoria jurídica, recomendação profissional ou orientação legal para situações específicas relacionadas aos temas abordados.

Compartilhe este post:

Ultimas notícias

Cena ilustrativa de audiência arbitral com três árbitros e dois representantes das partes, com documentos e microfones sobre as mesas.

Arbitragem em matéria Tributária no Brasil: uma alternativa à crise de alta litigiosidade judicial

Veleiro navegando no mar para ilustrar a importação de veleiros usados

Como importar veleiros usados?

Família reunida para organizar o planejamento da sucessão patrimonial

Planejando a sucessão familiar 

Nova NR-1 e os riscos psicossociais no ambiente de trabalho

Pessoa apresenta ingresso digital com QR Code em celular na entrada de um evento, representando as novas regras para venda de ingressos e proteção de dados.

Produtores de eventos e plataformas de ingressos devem se atentar às novas regras na venda e proteção de dados

Artigos relacionados

‘Tarifaço’ dos EUA: impactos para empresas brasileiras e a urgência na revisão de contratos internacionais

Exclusão Extrajudicial de Sócio por Falta Grave: Entenda os Requisitos e Cuidados Essenciais para validade

Novo Regulamento da ANPD para Encarregados de Dados Pessoais (DPO) estabelece obrigações para as empresas

Novo Regulamento da ANPD para Encarregados de Dados Pessoais (DPO) estabelece obrigações para as empresas

Primeiro Encontro ANPD de Encarregados: Promovendo a Proteção de Dados no Brasil

Primeiro Encontro ANPD de Encarregados: Promovendo a Proteção de Dados no Brasil

MPF e IDEC processam Whatsapp em R$ 1.7 BI por infringir a LGPD

MPF e IDEC processam Whatsapp em R$ 1.7 BI por infringir a LGPD

CNJ suspende cadastro compulsório de intimações no DJE: o que isso significa para sua empresa?

CNJ suspende cadastro compulsório de intimações no DJE: o que isso significa para sua empresa?