A Reforma Tributária trouxe uma novidade que está dando o que falar: o “split payment”. Mas o que é isso, afinal?
De forma simples, significa que os impostos (IBS e CBS) não serão mais pagos depois como na sistemática atual, e sim no próprio momento da venda. A retenção automática dos tributos será feita pelos prestadores de serviço de pagamento eletrônico (como operadoras de cartões e bancos). Ou seja: quando a empresa vender um produto ou serviço, ela já receberá o valor líquido com os impostos descontados em vez do valor integral, como acontece hoje.
Esse novo modelo tem o objetivo de reduzir a sonegação e tornar a arrecadação mais eficiente. Só que, na prática, vai mexer diretamente no fluxo de caixa das empresas. Isto porque, hoje, o dinheiro é recebido integralmente e só no fim do mês a empresa calcula o quanto deve de imposto, podendo usar o valor que entrou para pagar fornecedores e outras despesas até o efetivo recolhimento. Com o split payment, isto não será mais possível.
E o impacto pode ser grande, especialmente nos casos em que a empresa ainda não tem direito imediato ao crédito dos tributos pagos em operações anteriores seja porque o fornecedor não gera crédito, seja porque a lei só permite aproveitar o crédito depois que o imposto tiver sido efetivamente pago na etapa anterior.
Por isso, as áreas financeiras terão que rever o planejamento do caixa e acompanhar atentamente os fornecedores e operações. Essa mudança exige atenção, porque dependendo do setor e do porte da empresa, a adaptação tende a ser mais impactante.
Em resumo: o split payment não significa pagar mais imposto, mas sim pagar antes. E essa antecipação traz relevante repercussão ao fluxo de caixa das empresas. Considerando esse cenário, recomendamos que as empresas se antecipem e analisem esses impactos, a fim de minimizar os prejuízos com a implementação da reforma que está por vir.