A Reforma Tributária trouxe relevantes impactos para as micro e pequenas empresas, especialmente as optantes pelo Simples Nacional. Embora o regime tenha sido mantido pela Lei Complementar nº 214/2025, ele passará por ajustes que podem alterar significativamente a competitividade das empresas.
No novo modelo, quem adquire produtos ou contrata serviços poderá aproveitar créditos de IBS e CBS pagos aos fornecedores. Contudo, as empresas do Simples não irão gerar créditos destes tributos aos seus clientes. Assim, um fornecedor que permaneça integralmente no Simples pode se tornar menos atrativo comercialmente, especialmente as empresas B2B (business to business), que vendem para outras empresas e não diretamente ao consumidor final, já que o comprador deixará de se creditar destes valores.
Com o objetivo de evitar essa perda de competitividade, o legislador criou o Simples Nacional Híbrido, uma modalidade que permite recolher o IBS e a CBS fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Na prática, a empresa continua dentro do regime simplificado para tributos como IRPJ e CSLL, mas recolhe separadamente os novos tributos sobre o consumo, permitindo que seus clientes pessoas jurídicas aproveitem integralmente os créditos decorrentes de suas operações.
Essa flexibilidade, no entanto, vem acompanhada de maior complexidade operacional, uma vez que as empresas que optarem pelo modelo híbrido deverão apurar os tributos separadamente, emitir notas fiscais específicas e adaptar seus sistemas contábeis. Por outro lado, a escolha pode representar um diferencial competitivo relevante em um momento de implementação das alterações da Reforma e impactos na carga tributária.
Para negócios voltados ao consumidor final (B2C), a manutenção do modelo tradicional continua vantajosa, já que não há benefício em gerar créditos tributários. Nesse caso, o Simples preserva sua função essencial de simplificação e incentivo ao pequeno empreendedor.
A implementação será gradual, com transição entre 2026 e 2033. A CBS entrará em vigor em 2027, e o Simples Híbrido estará disponível a partir deste mesmo ano. Até lá, as empresas terão tempo para se preparar, avaliar sua estrutura e definir qual modelo se ajusta melhor à sua realidade.
Este artigo foi elaborado pelos advogados da Área Tributária do escritório Emerenciano, Baggio & Associados – Advogados.