Regulamentação de Assinatura Eletrônica em Registros de Imóveis

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Regulamentação de Assinatura Eletrônica em Registros de Imóveis

A regulamentação das assinaturas eletrônicas em registros de imóveis pela Instrução Técnica de Normalização nº 02/2024¹ (ITN nº 02), publicada em outubro de 2024 pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), trouxe diversas vantagens.

De um modo geral, a regulamentação estabelece diretrizes claras acerca das modalidades de assinatura eletrônica aceitas, com base em uma Lista de Serviços Eletrônicos Confiáveis do Registro de Imóveis (LSEC-RI).

Dentre as principais vantagens, a regulamentação traz agilidade, modernização dos procedimentos, redução de custos e maior segurança no processo de assinatura. Ao eliminar a necessidade de deslocamentos, reconhecimento de firma e impressão de documentos, a assinatura eletrônica oferece uma forma prática e eficiente para formalizar atos legais. Além disso, esta tecnologia promove uma desburocratização significativa, já que permite que os documentos sejam assinados de forma rápida por meio de dispositivos eletrônicos, economizando tempo e recursos.

Como principais serviços confiáveis listados na LSEC-RI, estão:

  • ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira): oferece alto nível de segurança e é amplamente aceito em atos formais.
  • e-Notariado: plataforma para atos notariais com validade jurídica.
  • Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC: garante a autenticidade dos documentos no Registro Civil.
  • Plataformas de Assinatura do ONR e RIB (Registro de Imóveis do Brasil): permitem assinaturas por reconhecimento biométrico ou certificado digital.
  • Módulos de Digitalização do ONR e do RIB: conformes ao Decreto nº 10.278/2020, asseguram a validade de documentos digitalizados.

Destaque-se que nem todos os atos poderão ser assinados por qualquer meio de autenticação listados na LSEC-IR, isto é, para determinados atos, que exijam maior segurança, as assinaturas somente poderão ser realizadas por meio do ICP-Brasil, e-Notariado e IdRC/ICP-RCPN, tais como instrumentos para constituição, transferência ou extinção de direitos reais sobre imóveis, quitações de dívidas por credores, procurações para prática desses atos, consentimentos para adjudicação compulsória e usucapião extrajudicial. Essas modalidades são amplamente aceitas, aumentando a legitimidade dos atos praticados e evitando fraudes.

Apesar das vantagens, é imprescindível que os sistemas sejam continuamente monitorados em relação aos riscos de ataques cibernéticos, adulterações ou acessos não autorizados. Portanto, é essencial que usuários e empresas adotem boas práticas de segurança e estejam cientes das exigências legais para cada tipo de assinatura eletrônica.

O time de Suporte Legal a Negócios e Direito Digital do escritório EMERENCIANO, BAGGIO & ASSOCIADOS – ADVOGADOS tem atuado amplamente junto aos seus clientes no acompanhamento e avaliação das mais diversas tecnologias utilizadas para a realização de suas operações, com base na legislação vigente.

Este conteúdo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria, recomendação ou orientação técnica e/ou legal para casos concretos a respeito dos temas aqui abordados.


¹ ITN 02.24

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