Registro Obrigatório de Estrangeiros: Entenda as Novas Medidas de Fiscalização nos Estados Unidos

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Está em vigor, desde 12 de março de 2025, a nova regra do Departamento de Segurança Interna (DHS, na sigla em inglês) que estabelece o cadastro biométrico obrigatório para estrangeiros com permanência superior a 30 dias no território americano. Isso inclui o registro de dados pessoais e a coleta de digitais.  

A nova medida, assinada em 20 de janeiro deste ano pelo Presidente Trump (Ordem Executiva 14159), instrui o departamento a priorizar a implementação e fiscalização dos requisitos de registro de estrangeiros, conforme estabelecido pelo artigo 262 da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA). 

O descumprimento pode levar o imigrante a enfrentar ações civis e criminais. A atualização e informações sobre o assunto estão disponíveis no site do Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS). 

Os turistas, estudantes, trabalhadores temporários ou aqueles que aguardam ajuste de status nos Estados Unidos devem se adequar a tais exigências. 

Principais pontos da nova determinação: 

  • Todos os estrangeiros com 14 anos de idade ou mais, que estejam no país há mais de 30 dias e não tenham sido registrados anteriormente ou tenham sido isentos da coleta de impressões digitais na solicitação de visto, deverão se registrar junto às autoridades e fornecer impressões digitais.  
  • Pais ou responsáveis legais devem registrar os estrangeiros menores de 14 anos.  
  • Estrangeiros registrados que completaram 14 anos durante a estadia nos Estados Unidos devem se registrar novamente e fornecer impressões digitais dentro de 30 dias após o aniversário. Isso se aplica mesmo que haja registro prévio como menor de idade. 
  • Pelas novas regras, o DHS emitirá um comprovante de registro, que deve ser carregado a todo momento por estrangeiros com 18 anos de idade ou mais.  

Caso a sua empresa tenha alguma dúvida sobre o procedimento ou a respeito das informações que serão prestadas, a nossa equipe se coloca à disposição para auxiliá-lo, inclusive para esclarecimentos adicionais sobre este tema. 

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