A Reforma Tributária do consumo promete trazer maior equilíbrio à carga tributária. No entanto, até sua implementação completa, poderá haver impacto nos preços de diversos produtos, dentre eles, os medicamentos.
Atualmente, boa parte dos remédios conta com benefícios fiscais, como isenções e créditos presumidos, que geram a redução do preço final. Com a Reforma, os atuais tributos (PIS, COFINS, ICMS e IPI) serão substituídos de forma gradual pelo novo sistema (IBS e CBS), com reduções de 60% a 100% das alíquotas e extinção dos benefícios fiscais hoje vigentes.
Durante o período de transição, a CBS será exigida concomitantemente com o ICMS. Nesse intervalo, poderá haver aumento da carga tributária, especialmente para os produtos que atualmente contam com maiores incentivos. Surge, então, o questionamento: as alíquotas reduzidas serão suficientes para manter a carga tributária no patamar atual, mesmo diante da extinção dos benefícios fiscais?
Entre 2027 e 2028, quando apenas a CBS estará em vigor, o impacto na carga tributária tende a ser maior. A partir de 2033, com a extinção do ICMS e a vigência plena do IBS, o equilíbrio deve ser restabelecido. Até lá, o consumidor poderá perceber aumentos e oscilações no preço dos medicamentos.
Outro ponto de atenção é a definição dos medicamentos que terão direito às alíquotas reduzidas. Essas reduções serão aplicadas com base em uma lista elaborada a partir do princípio ativo e do código fiscal (NCM) dos produtos. Essa metodologia, além de deixar de fora diversos medicamentos, pode gerar distorções e concorrência desleal.
Este cenário traz preocupação ao setor farmacêutico, que já alerta para o risco de aumento e volatilidade nos preços, além da possível restrição de acesso a determinados tratamentos — o que contraria um dos principais objetivos da Reforma: tornar o sistema mais justo e equilibrado.
Este artigo é da Área Tributária do escritório Emerenciano, Baggio & Associados – Advogados.