No comecinho deste ano, acompanhamos a sanção da reforma tributária, que promete transformar a forma como o consumo é tributado no Brasil. A partir de 2026, terá início uma transição marcada pela criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do Imposto Seletivo, cuja fase de testes já se inicia neste ano.
Muito embora 2026 esteja logo aí, ainda existem muitos pontos em aberto e desafios práticos que precisam ser enfrentados.
Um dos aspectos mais delicados é a definição da alíquota-teste. Já em 2026, está prevista a aplicação simbólica de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Antes disso, será necessário estabelecer quais serão as obrigações acessórias para o recolhimento inicial, bem como os procedimentos de pagamento, compensação e ressarcimento. A Receita Federal já apresentou conceitos como a apuração assistida, baseada no Registro de Operações de Consumo (ROC), e a futura Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (DERE), mas esses instrumentos ainda carecem de regulamentação. Soma-se a isso a preocupação dos contribuintes com a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS e do ISS, o que pode gerar distorções e até bitributação.
Outro tema sensível é o modelo de split payment, que objetiva combater a sonegação por meio do fracionamento automático do pagamento dos tributos, mas que ainda suscita muitas dúvidas sobre sua implementação, praticidade e custos operacionais.
Do ponto de vista empresarial, as adaptações serão profundas. Os sistemas de gestão precisarão ser ajustados para conviver com o regime atual até 2033, o que exige das empresas planejamento desde já.
Os créditos acumulados de ICMS, que precisarão estar devidamente registrados até 2032, trazem preocupação para diversos setores de atuação.
Outro ponto que merece atenção é a quantidade de dispositivos legais que dependem de regulamentação. A lei complementar nº 214/2025 que supostamente regulamenta a reforma tributária menciona expressamente mais de cem vezes a necessidade de regulamentação sobre as mais diversas matérias, tais como regras práticas para a emissão de notas fiscais até questões estratégicas, como o tratamento de créditos de ICMS e a definição de regimes especiais.
Setores relevantes da economia, como o de óleo e gás, mineração e aviação, ainda aguardam a lista de produtos sujeitos ao novo Imposto Seletivo, medida indispensável para o planejamento de suas operações.
Outra situação que que tem gerado bastante atenção é a criação do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), que será responsável por organizar a arrecadação e garantir a coordenação entre Estados e Municípios. Apesar de já ter sido formalmente instalado, em agosto de 2025 ainda não existe uma regulamentação clara sobre como ele vai funcionar na prática. Essa falta de definição preocupa empresas e especialistas, já que o Comitê terá papel central para dar segurança e viabilidade à transição ao sistema pretendido pela Reforma Tributária.
A clareza das regras, a definição das obrigações acessórias, a delimitação da competência judicial e a adaptação dos sistemas operacionais das Empresas serão fatores decisivos para que a transição ocorra com maior segurança sob pena de inaugurar um modelo inovador em teoria, mas confuso, complexo e oneroso na prática.
Nosso escritório, especializado em Direito Tributário, conta com um Comitê da Reforma Tributária que está à disposição para orientar e auxiliar nesta fase preparatória, indicando as melhores práticas fiscais nos interesses dos nossos clientes.