Ao longo de 2025 houve intenso debate sobre a Reforma Tributária do Consumo. Com o início período de transição previsto para janeiro de 2026, é necessário que as empresas adotem providências concretas, pois ainda que as alíquotas iniciais tenham caráter simbólico, o impacto operacional e sistêmico se mostra relevante.
A convivência entre o modelo atual e o novo sistema de IBS, CBS e Imposto Seletivo inaugura um período de redobrada atenção! A coexistência de regimes até 2033, somada à ausência de regulamentação completa de diversos dispositivos da LC nº 214/2025, aumenta a exposição a riscos fiscais, operacionais e financeiros, sendo prudente um acompanhamento especial para os seguintes pontos:
- Saneamento cadastral com a correta classificação de produtos, serviços, clientes e operações. Erros em NCM, NBS ou enquadramentos fiscais tendem a gerar distorções relevantes em um modelo baseado na nota fiscal como elemento central de controle.
- Preenchimento Cauteloso da Nota Fiscal com novos campos obrigatórios para IBS, CBS e IS, além da introdução das notas de débito e crédito e, futuramente, do split payment, de modo que qualquer inconsistência no preenchimento das informações pode gerar rejeições, bloqueios de faturamento e apurações automáticas incorretas. A qualidade da informação será determinante para a regularidade fiscal.
- Adaptações sistêmicas para operar simultaneamente os dois regimes tributários. A apuração assistida, baseada no cruzamento automático das informações constantes nos documentos fiscais eletrônicos, representa avanço relevante, mas também amplia a responsabilidade do contribuinte sobre a integridade dos dados transmitidos. Falhas de parametrização ou integração podem gerar constituição automática de créditos tributários e impactos no fluxo de caixa.
- Revisão de contratos de longo prazo. Cláusulas firmadas sob o modelo atual podem perder o equilíbrio econômico-financeiro com a vigência do IBS e da CBS, especialmente em operações imobiliárias, locações, contratos B2B e cadeias mais longas. A renegociação preventiva reduz o risco de litígios e ajustes abruptos de margem de lucro durante a transição.
- Gestão de créditos acumulados de ICMS, PIS e COFINS para evitar a devolução futura em prazos longos e com índices de atualização pouco vantajosos. Decisões judiciais recentes e mecanismos de compensação previstos na legislação reforçam a importância de mapear saldos e avaliar alternativas desde já.
- Optantes do regime do Simples Nacional devem se atentar às mudanças decorrentes da segregação do IBS e da CBS, a impossibilidade de creditamento e a criação do Simples Nacional Híbrido, especialmente para empresas B2B. A escolha equivocada do regime pode afetar diretamente a competitividade e o posicionamento comercial.
A interdependência dos sistemas fiscais decorrente da Reforma Tributária amplia a exposição a falhas de fornecedores, parceiros e prestadores de serviço, especialmente no contexto do split payment e da validação eletrônica das operações. A governança fiscal passa a depender, cada vez mais, de alinhamento entre os agentes envolvidos.
O primeiro ano de vigência da reforma deve ser encarado como um período de ajuste fino, testes e estabilização. Revisão cadastral, adequação tecnológica, capacitação contínua das equipes, reavaliação contratual e gestão ativa de créditos são medidas essenciais para mitigar riscos. Mais do que acompanhar a reforma, será fundamental estar preparado para operar em um ambiente tributário novo, complexo e em constante evolução.
A atuação preventiva e o acompanhamento técnico especializado são essenciais para uma transição segura e eficiente.
Permanecemos à disposição para apoiar nossos clientes na análise dos impactos da Reforma Tributária, na adequação de cadastros, contratos e sistemas, bem como na definição de estratégias para mitigação de riscos e aproveitamento de oportunidades. O objetivo é garantir conformidade, previsibilidade e segurança jurídica ao longo de todo o período de adaptação ao novo modelo.
Este artigo foi elaborado pelos advogados da Área Tributária do escritório Emerenciano, Baggio & Associados – Advogados.