O uso das redes sociais é cada vez mais comum no meio médico para divulgar a especialidade, clínica, consultório, serviços, trabalhos científicos, entre outros. Em regra, o ato de divulgar assuntos relacionados à medicina em sites e redes sociais é reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina como publicidade médica.
A publicidade médica é regulamentada pelo Código de Ética Médica e Resolução CFM nº 2336/2023, que dispõem sobre as regras e procedimentos para que a divulgação seja realizada de forma informativa, educativa, ética e responsável, afastando qualquer ato de sensacionalismo, autopromoção ou comercialização da medicina.
Mas afinal, em que momento devo solicitar uma análise jurídica da minha publicidade médica?
Se você entende a importância de atuar em conformidade com as normas que regulamentam o exercício da medicina, facilmente compreenderá que a Consultoria Jurídica é um importante instrumento para lhe orientar a agir em conformidade com o que determinam a lei e as resoluções do Conselho Federal de Medicina.
Agora, se ainda assim há dúvida de qual é o momento certo para consultar um profissional especialista para analisar a sua publicidade médica, a resposta pode parecer lógica, mas é necessário compreender o universo de normas e resoluções do Direito Médico e Saúde para perceber que o momento certo é antes de qualquer publicação, ou seja, de forma preventiva.
A análise preventiva é fundamental para identificar eventuais inconformidades e permitir que sejam corrigidas a tempo.
De acordo com advogada Vania Rosa Moraes, especialista da área de Direito Médico e Saúde do Emerenciano, Baggio & Associados – Advogados, hoje existem diversas possibilidades de acesso à consultoria jurídica especializada, seja para esclarecer dúvidas pontuais ou para obter suporte contínuo, que oriente o médico a respeito de várias questões. Entre elas, o que pode ou não ser feito em publicidade médica, conforme as determinações do Conselho Federal de Medicina.
A advogada destacou ainda que o profissional que já faz uso das redes sociais, sites, outros meios de comunicação para divulgar assuntos médicos, e que não teve o cuidado de consultar as normas que regulamentam essa prática, possivelmente está cometendo infração ética. Neste caso, pode ser chamado pelo Conselho Regional de Medicina para prestar esclarecimento em uma sindicância ou processo ético profissional.
Portanto, preste atenção às normas que regulamentam o exercício profissional e evite incorrer em infração ética. A prevenção também se aplica nos atos de publicidade médica.
Este artigo é de autoria da advogada Vania Rosa Moraes, especializada em Direito Médico e Saúde do escritório Emerenciano, Baggio & Associados – Advogados.