A Resolução Nº 1.653/2025 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) estabelece novos prazos para a entrega de cópia de prontuário veterinário.
Antes a entrega era imediata. Agora, a norma prevê prazo de até cinco dias úteis para a entrega, podendo ser prorrogado, de forma justificada, até o limite de 30 dias úteis, nos casos que envolvam exames realizados por terceiros contratados pela clínica.
Segundo o Conselho Federal de Medicina Veterinária, “a padronização dos prazos para o fornecimento de cópias de prontuários, que agora são definidos para cinco dias úteis, prorrogáveis por até 30 dias úteis, traz mais segurança jurídica aos médicos-veterinários e, também, aos clientes, pois agora os profissionais têm um prazo claro e definido para entregar o prontuário detalhado e laudos de exames complementares do animal ao seu responsável, minimizando conflitos, insatisfações e acusações infundadas quanto à demora para cumprir a entrega dos documentos”.
De acordo com a advogada Vania Rosa Moraes, da área de Direito Médico e Saúde do Emerenciano & Baggio, “é importante que o médico-veterinário preste atenção aos prazos e ao fornecimento de cópia do prontuário, pois, no exercício profissional, tem o dever de cumprir as normas estabelecidas pelo Conselho Profissional”.
Segundo a especialista, “o descumprimento do prazo e da entrega da cópia do prontuário configura infração ética, nos termos do Código de Ética da Medicina Veterinária e da Resolução CFMV nº 1.653/2025”.
O respeito às normas assegura a transparência na prática profissional e protege o médico-veterinário de eventuais responsabilizações.
Este artigo é de autoria da advogada Vania Rosa Moraes, especializada em Direito Médico e Saúde do escritório Emerenciano, Baggio & Associados – Advogados.
O Emerenciano, Baggio & Associados – Advogados conta com uma equipe especializada em Direito Médico e Saúde para consultoria jurídica preventiva para profissionais e empresas da área.