Portaria do Ministério do Trabalho altera regra para atividades comerciais nos feriados

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Portaria do Ministério do Trabalho altera regra para atividades comerciais nos feriados

O Ministério do Trabalho e emprego, no dia 14/11/2023, publicou a Portaria MTE 3.665/2023, a qual altera Portaria anterior (MTP 671/2021) para que certas atividades do comércio dependam de previsão em Convenção Coletiva para o funcionamento durante os feriados. A alteração passa a valer a partir de 1º março de 2024, conforme portaria MTE nº 3.708, de 23 de novembro de 2023.

Com a mudança, o expediente em datas festivas só será possível caso os trabalhadores e patrões cheguem a um acordo sobre o tema em negociação coletiva.

Apesar de inúmeros meios midiáticos divulgarem que a Portaria alterou a permissão para trabalho nos domingos e feriados, a Portaria altera apenas o que consta no artigo art. 6-A, da Lei 10.101/2000, que trata somente sobre feriados. O trabalho aos domingos é previsto no artigo 6º da mesma lei, que se manteve inalterado.

Além da previsão de necessidade de aprovação expressa em negociação coletiva, a Portaria alterou o Anexo IV, II – Comércio da MTP 671/2021. A Portaria anterior, previa uma série de categorias que teriam autorização permanente para trabalho aos feriados. Com a alteração prevista na Portaria 3.665/2023, algumas categorias foram retiradas desse rol permanente. São elas:

– Comércio em geral;

– Comércio varejista em geral;

– Comércio em hotéis;

– Varejistas de peixe;

– Varejistas de carnes frescas e caça;

– Varejistas de frutas e verduras;

– Varejistas de aves e ovos;

– Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);

– Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;

– Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

– Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

– Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

Uma vez retiradas, tais categorias dependem de aprovação expressa em negociação coletiva (convenção ou acordo coletivo) para funcionamento em feriados.

Apesar da curta vigência da Portaria, inúmeros questionamentos e dúvidas pairam sobre a forma de como deve ocorrer a negociação com o sindicato e quais hipóteses farão surgir uma fiscalização.

O questionamento já foi levado à apreciação do judiciário, que permitiu que uma empresa do setor varejista de produtos farmacêuticos de Rio Grande do Sul mantivesse o pleno funcionamento durante o feriado independente de previsão em negociação. Para o Tribunal da 4ª Região “Trata-se, a toda prova, de serviço essencial de acesso à saúde, tanto assim, que constituiu uma das exceções na época de isolamento social efetivo e geral, mantendo-se abertas as lojas, exatamente dada sua importância à coletividade.”.

No cenário político, a Câmara dos Deputados aprovou urgência para votar projeto que suspende a Portaria do governo federal sobre trabalho aos feriados. O autor do projeto, Luiz Gastão (PSD-CE), além de pedir urgência, informou que vai se reunir com o Ministro Luiz Marinho (PT) e que a depender da conversa o projeto não precisará ser votado.

Caso sua empresa esteja no rol acima informado e se sinta prejudicada buscando a via judicial ou mesmo uma negociação coletiva para garantir o trabalho nos feriados, a equipe trabalhista do escritório Emerenciano, Baggio & Associados – Advogados se coloca à disposição para auxiliá-lo, inclusive para esclarecimentos adicionais sobre este tema.

Este conteúdo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria, recomendação ou orientação técnica e/ou legal para casos concretos a respeito dos temas aqui abordados.

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