PLP 182/2025: Governo retoma tentativa de aumentar tributação do Lucro Presumido

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Duas pessoas analisando gráficos e relatórios financeiros com laptop exibindo gráfico de mercado, representando o impacto do PLP 182/2025 no Lucro Presumido.

Quase vinte anos após a polêmica Medida Provisória 232 apelidada de “tsunami tributário”, o governo federal voltou a propor mudanças significativas no regime de Lucro Presumido. Em agosto de 2025, foi protocolado pelo deputado José Guimarães (PT-CE), o PLP 182/2025 que, além de reduzir os benefícios fiscais dos tributos federais, prevê o aumento da carga tributária das empresas enquadradas nesse regime de tributação.

A proposta prevê que os percentuais de presunção sejam acrescidos em 10% para empresas de comércio, indústria e serviços, aplicável sobre a parcela da receita que ultrapassar R$ 1,2 milhão ao ano. Para o comércio e a indústria, a presunção passaria de 8% para 8,8%, e para o setor de serviços, de 32% para 35,2%, incidente sobre o excedente. O governo justifica a medida como parte de um pacote de redução de incentivos fiscais, com o objetivo de equilibrar as contas públicas e melhorar a política fiscal.

A iniciativa lembra a MP 232 de 2004, que também tentou elevar a base de cálculo do Lucro Presumido para prestadores de serviços e acabou sendo derrubada após forte mobilização de entidades empresariais, sindicatos e associações da sociedade civil antes mesmo de sua votação no Congresso.

O PLP 182/05 é mais amplo e alcança também o setor do comércio e da indústria, e caso aprovado, certamente trará impactos relevantes para as médias empresas que optam por esse regime justamente por sua simplicidade e maior previsibilidade tributária.

O PLP será votado pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado. Por se tratar de projeto de lei complementar precisará ser sancionado ou vetado pelo Presidente da República.

Diante desse cenário, estamos acompanhando de perto as alterações legislativas em votação que podem gerar aumento da carga tributária, a fim de orientar nossos clientes para que suportem os possíveis impactos que estão por vir da melhor forma possível.  

Este artigo é da Área Tributária do escritório Emerenciano, Baggio & Associados – Advogados.

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