A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal divulgaram dois novos editais de transação que permitem a negociação de débitos tributários em discussões de relevante e ampla controvérsia jurídica.
O Edital nº 58/2025 trata da tese de incidência de PIS e COFINS não-cumulativos sobre descontos e bonificações condicionais recebidos por redes varejistas de fornecedores.
Já o Edital nº 59/2025 trata da controvérsia envolvendo a incidência de Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF, contribuições previdenciárias e contribuições a terceiros sobre valores: (i) recebidos em planos de stock Options oferecidos por empresas a seus empregados; (ii) pagos a título de participação nos lucros e resultados da Empresa (PLR); e (iii) pagos por empregadores para programas de previdência privada complementar.
Podem aderir à transação os contribuintes que, na data do pedido, tenham débitos inscritos em dívida ativa da União, ações judiciais em andamento, embargos à execução fiscal ou recursos administrativos ainda pendentes de julgamento definitivo relacionados às teses tratadas nos editais.
O prazo para adesão é de 1º de setembro a 29 de dezembro de 2025.
A equipe tributária está à disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre os temas e condições de pagamento das referidas transações.