PGNF e Receita Federal lançam editais para negociação de débitos tributários em litígios relevantes

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Negociação de débitos tributários com PGFN e Receita Federal – transações em litígios relevantes de PIS, COFINS, IRPF e PLR.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal divulgaram dois novos editais de transação que permitem a negociação de débitos tributários em discussões de relevante e ampla controvérsia jurídica.

O Edital nº 58/2025 trata da tese de incidência de PIS e COFINS não-cumulativos sobre descontos e bonificações condicionais recebidos por redes varejistas de fornecedores.

Já o Edital nº 59/2025 trata da controvérsia envolvendo a incidência de Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF, contribuições previdenciárias e contribuições a terceiros sobre valores: (i) recebidos em planos de stock Options oferecidos por empresas a seus empregados; (ii) pagos a título de participação nos lucros e resultados da Empresa (PLR); e (iii) pagos por empregadores para programas de previdência privada complementar.

Podem aderir à transação os contribuintes que, na data do pedido, tenham débitos inscritos em dívida ativa da União, ações judiciais em andamento, embargos à execução fiscal ou recursos administrativos ainda pendentes de julgamento definitivo relacionados às teses tratadas nos editais.

O prazo para adesão é de 1º de setembro a 29 de dezembro de 2025.

A equipe tributária está à disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre os temas e condições de pagamento das referidas transações.

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Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui, nem deve ser interpretado como, consultoria jurídica, recomendação profissional ou orientação legal para situações específicas relacionadas aos temas abordados.

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