Novas obrigações às empresas com mais de 100 funcionários devem ser informadas até 29/02

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Novas obrigações às empresas com mais de 100 funcionários devem ser informadas até 29/02

Já está disponível no portal “Emprega Brasil”, do Ministério do Trabalho e Emprego, um formulário para que as empresas com mais de 100 funcionários realizem o preenchimento para o cumprimento de suas obrigações trabalhistas. Ele pode ser acessado através da aba “Igualdade Salarial e de Critério Remuneratório”.

O documento é parte integrante das informações que serão utilizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para elaboração do relatório de Transparência Salarial e de Critério Remuneratórios, que deverá ser divulgado nos meses de março e setembro de 2024.

A iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres atende ao que determina o Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611, de 2023, a qual estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.

A lei determina a divulgação desses relatórios das empresas com 100 empregados e mais. Caso isto não ocorra, serão aplicadas as devidas punições, inclusive multa administrativa que corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial.

O prazo de entrega do formulário é de 22/01 a 29/01.  Ele deve ser preenchido diretamente no Portal Emprega Brasil, com acesso pelo link: https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/ por todas as empresas com mais de 100 funcionários.

Caso a sua empresa esteja no rol acima informado e tenha alguma dúvida sobre o procedimento ou sobre as informações que serão prestadas, a nossa equipe trabalhista se coloca à disposição para auxiliá-lo, inclusive para esclarecimentos adicionais sobre este tema.

Nosso escritório EMERENCIANO, BAGGIO & ASSOCIADOS – ADVOGADOS está à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais sobre este tema, bem como para auxiliar os clientes no cumprimento das obrigações previstas na legislação correspondente.

Este conteúdo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria, recomendação ou orientação técnica e/ou legal para casos concretos a respeito dos temas aqui abordados

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