Artigo elaborado pelas advogadas Cecília Freitas, especialista em Direito Digital e Vania Moraes, especialista em Direito Médico e Saúde do Emerenciano, Baggio & Associados – Advogados.
As advogadas Vânia Moraes e Cecília Freitas, do Emerenciano, Baggio & Associados – Advogados, assinam artigo publicado na Medicina S/A em 18 de junho de 2026, sobre os parâmetros legais para o uso da inteligência artificial na prática médica.
O artigo aborda a Resolução CFM nº 2.454/2026, que estabeleceu que a inteligência artificial deve atuar exclusivamente como ferramenta de apoio à decisão clínica. Diagnósticos, prognósticos e condutas terapêuticas continuam sendo atos privativos do médico, que permanece integralmente responsável pelos resultados de suas decisões.
O texto também trata da interface entre o uso da IA na medicina e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente sensível quando sistemas de inteligência artificial processam dados de saúde dos pacientes.
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O tema já havia sido aprofundado em artigo do nosso blog sobre a Resolução CFM nº 2.454/2026, publicado em abril deste ano.
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