Como os riscos decorrentes de tratamento de dados pessoais vem sendo mapeados e gerenciados em sua empresa a fim de evitar condenações judiciais e sanções administrativas?
Desde 2021, quando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passou a ser plenamente eficaz, incluindo a possibilidade de aplicação de penalidades, o volume de decisões judiciais envolvendo proteção de dados pessoais vem praticamente dobrando a cada ano, evidenciando uma tendência consistente de crescimento acelerado da judicialização do tema no Brasil. Só entre os anos de 2023 e 2024, foram verificadas mais de 15.900 decisões versando sobre o tema.
Navegue por este conteúdo
Panorama das decisões judiciais e LGPD: riscos para empresas
Esse dado pode ser confirmado pelo mais recente Relatório Painel LGPD nos Tribunais – 2025 (CEDIS-IDP/Jusbrasil), que revela como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já faz parte do cotidiano do Judiciário brasileiro. O número de decisões envolvendo LGPD alcança não somente grandes corporações, mas também médias e pequenas empresas. Entre os setores mais afetados e frequentemente envolvidos em litígios estão instituições bancárias e financeiras, administradoras de cartão, empresas de telecomunicações e todas aquelas que tratam grandes volumes de dados. Esse cenário reforça que a pauta LGPD: riscos para empresas é transversal e afeta múltiplos segmentos.
Aplicação da LGPD em diferentes áreas do Direito
A LGPD tem sido aplicada em discussões judiciais envolvendo direito do consumidor, trabalhista e civil, mostrando seu alcance transversal e estratégico. Os tribunais têm, cada vez mais, cobrado a demonstração efetiva de conformidade por parte das empresas, além da existência de políticas claras e registros de boas práticas em proteção de dados. Para o gestor, isso significa que a conformidade precisa ser documentada, auditável e testável, sob pena de a empresa não conseguir sustentar sua defesa em juízo.
Principais condenações e impactos financeiros
Quanto às principais condenações, destacam-se as indenizações por danos morais. Empresas têm sido condenadas a pagar valores significativos por vazamentos, uso indevido de dados ou falhas no atendimento aos titulares. Existem decisões que ultrapassam R$ 50 mil apenas por dano moral, sem considerar outros custos e perdas indiretas. Além disso, é comum que decisões judiciais determinem a remoção, correção ou restrição do uso de dados pessoais de clientes, ex-funcionários ou terceiros, bem como imponham abstenção imediata de determinados tratamentos considerados inadequados ou abusivos.
LGPD: riscos para empresas não conformes
Empresas que não conseguem comprovar, na prática, sua conformidade com a LGPD ficam ainda mais vulneráveis a decisões desfavoráveis e à majoração dos valores indenizatórios, além de enfrentar impactos reputacionais, exposição negativa na mídia e o risco de precedentes para novas ações, inclusive coletivas. Em outras palavras, a agenda LGPD: riscos para empresas influencia diretamente a sustentabilidade do negócio, inclusive ao afetar a confiança de clientes, parceiros e investidores.
Necessidade urgente de conformidade e governança de dados
O avanço da jurisprudência sobre proteção de dados pessoais evidencia que a conformidade com a lei não é mais apenas uma preocupação futura: trata-se de uma necessidade real e urgente para a gestão empresarial, independentemente do porte ou segmento. Investir em governança de dados é, hoje, fundamental para a resiliência do negócio, além de mitigar riscos jurídicos e reputacionais. Adoção de políticas, mapeamento de dados, gestão de incidentes, registros de tratamento e treinamentos recorrentes compõem a base dessa governança.
Novos pontos de atenção com o uso de inteligência artificial
Na visão da advogada Cecília Freitas, um ponto de atenção que tende a ganhar relevância em processos judiciais, no contexto da proteção de dados, é o uso crescente de inteligência artificial para processos de recrutamento, perfilamento de clientes, concessão de crédito, monitoramento de funcionários e controle de acessos por reconhecimento facial, dentre outros. Tais práticas, cada vez mais incorporadas no dia a dia das empresas, muitas vezes não são avaliadas sob a óptica da LGPD, que estabelece regras específicas para o uso de sistemas e decisões automatizadas, incluindo o direito do titular à revisão de decisões tomadas unicamente por meios automatizados, bem como obrigações quanto à transparência, não discriminação e segurança das operações de tratamento.
Assessoria especializada
O escritório Emerenciano, Baggio & Associados – Advogados possui uma área de Direito Digital especializada em Privacidade e Proteção de Dados à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema, bem como para assessorar empresas na adequação à legislação de proteção de dados vigente e na implementação de programas de governança de dados pessoais.
Aviso legal
Este conteúdo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria, recomendação ou orientação técnica e/ou legal para casos concretos a respeito dos temas aqui abordados.
Fonte: Relatório Painel LGPD nos Tribunais – 2025, CEDIS-IDP e Jusbrasil. Disponível em: https://painel.jusbrasil.com.br/
Cecília Freitas é advogada especialista em Direito Contratual, Privacidade e Proteção de Dados e head da área de Direito Digital do escritório Emerenciano, Baggio & Associados – Advogados.