Incertezas da transição tributária em função da coexistência do modelo atual e novo podem provocar novas disputas 

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Homem sentado com as mãos na cabeça, expressão de preocupação, ao fundo ícones relacionados a finanças e tributos; à esquerda, ilustração de personagem de construção com o texto “Tá em Reforma”.

A Reforma Tributária promete simplificar o sistema brasileiro, mas a forma como os novos tributos serão implementados ainda levanta questionamentos aos contribuintes.

Durante o período de transição, os novos tributos irão coexistir com os antigos. A ideia é que o sistema atual seja extinto apenas em 2033 de forma gradual: em 2026 começa a fase de testes com alíquotas simbólicas; em 2027, a CBS entra em vigor e substitui o PIS e a Cofins; e, de 2029 a 2032, ocorre a substituição progressiva do ICMS e do ISS pelo IBS.

A questão é que a Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu o novo modelo, deixou uma lacuna: ela proíbe que ICMS, ISS, PIS e Cofins integrem a base de cálculo do IBS e da CBS, mas não faz a previsão inversa, ou seja, não prevê se o IBS e a CBS deverão compor a base dos tributos antigos enquanto ainda coexistirem.

Essa indefinição tem gerado interpretações distintas entre os Estados e as autoridades fiscais. Enquanto alguns secretários da Fazenda afirmam que não haverá incidência cruzada entre os tributos em 2026, outros admitem que o tema ainda está em estudo. Já o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, declarou que o IBS e a CBS deverão sim integrar a base de cálculo do ICMS e do ISS durante o período de transição.

A ausência de previsão legal e a falta de consenso das interpretações sobre a questão cria insegurança para as empresas, que ainda não sabem como calcular corretamente os impostos nesse período de coexistência entre o sistema antigo e o novo.

Diante deste cenário, há grande possibilidade de judicialização do tema.

A proximidade do início da transição demonstra a necessidade de acompanhar de perto as regras e regulamentações, planejar-se com antecedência e contar com orientação especializada.

Este artigo foi elaborado pelos advogados da Área Tributária do escritório Emerenciano, Baggio & Associados – Advogados.

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