O médico tem o direito e o dever de acordar com o paciente os valores a serem cobrados, de forma clara e por escrito, antes de iniciar o tratamento.
Esse entendimento é corroborado pelo Código de Ética Médica e pela legislação vigente, que estabelecem que o médico deve convencionar seus honorários previamente com o paciente, ou seja, antes da execução do ato médico, a fim de evitar mal-entendidos ao término do atendimento.
Mas o que fazer quando o paciente não paga os honorários médicos acordados pelos serviços prestados?
Nesses casos, é importante conduzir a situação com respeito, prudência e respaldo documental, preservando a imagem profissional e observando sempre os limites éticos definidos pelo Conselho Federal de Medicina e pela legislação vigente.
A inadimplência é uma situação delicada, mas comum na rotina médica, pois a prestação de serviços médicos configura uma relação contratual e econômica.
No rol de documentos médicos, o contrato de prestação de serviços é instrumento essencial para resguardar o profissional em eventual cobrança.
Quando o paciente não paga os honorários, o médico pode buscar orientação jurídica especializada para avaliar as medidas cabíveis que, a depender do caso, podem ser extrajudiciais ou judiciais.
A orientação da área de Direito Médico e Saúde do Emerenciano, Baggio & Associados Advogados é no sentido de que o médico tenha documentos adequados que possam ser utilizados em eventual litígio.