Frete mínimo e contratos de transporte exigem nova atenção das empresas

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Caminhões de carga estacionados ao lado de centro logístico, representando transporte rodoviário de cargas, frete mínimo e contratos de transporte.

As regras aplicáveis à contratação de transporte rodoviário de cargas mudaram e passaram a exigir um nível maior de atenção das empresas que contratam e prestam esse tipo de serviço.

A Lei nº 15.485/2026 consolidou alterações relevantes na Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e reforçou os mecanismos de controle relacionados às operações de transporte, ao CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), ao pagamento do frete e à fiscalização do cumprimento das regras aplicáveis.

Na prática, o novo cenário aumenta a importância de que as empresas conheçam exatamente como suas operações estão estruturadas, quem assume determinadas responsabilidades em cada contratação e se os documentos, prazos, valores e procedimentos adotados continuam compatíveis com a regulamentação vigente.

Esse cuidado é especialmente relevante porque as consequências deixaram de ser apenas contratuais ou comerciais. Irregularidades podem gerar impactos regulatórios, financeiros e operacionais, além de ampliar a exposição das empresas em caso de descumprimento ou reincidência.

Para empresas contratantes, é importante revisar como os serviços de transporte vêm sendo contratados, quais responsabilidades estão sendo atribuídas às partes, como estão estruturados os prazos de pagamento e se os contratos refletem adequadamente as exigências atualmente aplicáveis.

Para transportadoras, a atenção deve se voltar à forma de registro das operações, à documentação exigida, às informações prestadas e à compatibilidade entre a execução do transporte e as novas obrigações regulatórias.

Também merecem atenção os contratos já em vigor. Alterações relevantes no ambiente regulatório podem exigir ajustes em instrumentos celebrados anteriormente, especialmente quando cláusulas comerciais, responsabilidades operacionais ou fluxos de pagamento tenham sido estruturados com base no regime anterior.

O momento, portanto, é de revisão. Mais do que conhecer a nova legislação, empresas que atuam nesse mercado precisam verificar se seus contratos e procedimentos continuam adequados ao cenário regulatório atual e se a distribuição de responsabilidades entre as partes está suficientemente clara.

A área de Contratos Empresariais do Emerenciano, Baggio & Associados – Advogados atua na assessoria jurídica de empresas para o desenvolvimento regular de suas atividades, inclusive na revisão e adequação de contratos e procedimentos em razão de alterações no cenário legal e regulatório.

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