A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 6/2026, instituindo novas modalidades de transação tributária para débitos inscritos em Dívida Ativa da União de até R$ 45 milhões.
A medida representa uma importante oportunidade para pessoas físicas e jurídicas regularizarem seus passivos tributários em condições diferenciadas, com descontos relevantes, parcelamentos de longo prazo e condições compatíveis com a capacidade econômica do contribuinte. O prazo para adesão se encerra em 30 de setembro de 2026.\
PGFN publica o Edital nº 6/2026 com novas oportunidades de transação tributária
Os benefícios previstos abrangem diversas categorias de débitos inscritos em Dívida Ativa da União. Contudo, os critérios de elegibilidade variam de acordo com a modalidade de transação, o perfil do contribuinte e as características do crédito tributário envolvido, tornando essencial a avaliação prévia de cada caso para identificação das opções disponíveis.
PRINCIPAIS BENEFÍCIOS
• Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, observados os limites previstos na legislação;
• Redução de até 65% do valor total da dívida, podendo alcançar 70% para pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas, instituições de ensino e demais entidades contempladas pela legislação;
• Parcelamentos de até 114 meses, podendo alcançar 133 meses para determinados contribuintes e, em situações específicas previstas na legislação, até 145 parcelas;
• Condições de pagamento compatíveis com a capacidade financeira do contribuinte;
• Possibilidade de negociação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança;
• Regularização fiscal com redução de riscos relacionados a cobranças administrativas e judiciais.
MODALIDADES DISPONÍVEIS
- Transação por capacidade de pagamento
Destinada aos contribuintes que demonstrem dificuldade para a quitação integral de seus débitos, essa modalidade permite a concessão de descontos e condições diferenciadas de parcelamento conforme a situação econômico-financeira do devedor.
Para tanto, a PGFN atribui ao contribuinte uma classificação de capacidade de pagamento, conhecida como rating, que varia entre as categorias A, B, C e D. Essa classificação é calculada com base em critérios patrimoniais, financeiros e na perspectiva de recuperação do crédito.
De forma geral, contribuintes classificados nas categorias C e D tendem a ter acesso aos benefícios mais relevantes, enquanto aqueles enquadrados nas categorias A e B possuem condições mais restritas. A correta avaliação do rating é fundamental, pois ele influencia diretamente os descontos e os prazos de parcelamento disponíveis.
Dependendo da classificação atribuída pela PGFN e da modalidade aplicável, o contribuinte poderá ter acesso a descontos relevantes e parcelamentos de longo prazo, que podem alcançar até 145 parcelas nas hipóteses previstas na legislação.
- Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis
Essa modalidade é destinada a créditos com reduzida perspectiva de recuperação pela Fazenda Nacional. São considerados aspectos como a situação patrimonial do devedor, o histórico de cobrança, o tempo de inscrição da dívida e outras circunstâncias que dificultem a recuperação do crédito.
Trata-se de uma das modalidades mais relevantes do edital, justamente por possibilitar condições mais favoráveis para regularização de passivos tributários de difícil solução.
- Transação de pequeno valor
Voltada para débitos de menor expressão econômica, essa modalidade prevê condições simplificadas de negociação e pode representar uma alternativa eficiente para contribuintes que buscam regularizar sua situação fiscal com maior previsibilidade financeira.
- Transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança
O edital também contempla débitos inscritos em Dívida Ativa da União que estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança, permitindo a avaliação de alternativas para encerramento estratégico de litígios e reestruturação do passivo tributário.
- Cautelas necessárias antes da adesão
Embora os benefícios previstos sejam relevantes, a adesão à transação implica a confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos no acordo, razão pela qual a análise prévia do caso concreto é indispensável.
Antes de aderir, é recomendável avaliar a existência de discussões administrativas ou judiciais com potencial de êxito, a modalidade mais vantajosa para cada débito, a classificação de capacidade de pagamento atribuída pela PGFN, os impactos financeiros da operação e a manutenção ou substituição de garantias eventualmente existentes.
Em muitos casos, uma avaliação criteriosa pode resultar em economia significativa e evitar a renúncia de teses defensivas relevantes.
COMO PODEMOS AJUDAR
Nossa equipe possui ampla experiência na condução de transações tributárias, negociação de débitos federais e gestão estratégica de passivos fiscais.
Realizamos uma análise individualizada dos débitos, da classificação de capacidade de pagamento atribuída pela PGFN e dos benefícios efetivamente aplicáveis em cada situação, a fim de identificar a estratégia mais adequada para redução do passivo tributário e mitigação de riscos.
Caso sua empresa possua débitos inscritos em Dívida Ativa da União ou deseje avaliar as oportunidades previstas no Edital nº 6/2026, entre em contato com nossa equipe. Teremos satisfação em analisar o seu caso, esclarecer eventuais dúvidas e apresentar as alternativas disponíveis.
Este artigo foi elaborado pelos advogados da área tributária do escritório Emerenciano, Baggio & Associados – Advogados.