É possível alterar o regime de bens após o casamento?

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Para famílias empresárias, essa é uma decisão de governança patrimonial.

Porém, o regime de bens escolhido no momento do casamento não é imutável. O Código Civil permite a sua alteração, mediante decisão judicial e desde que essa mudança não prejudique terceiros (art. 1.639, §2º).

Por que essa questão é importante no ambiente empresarial?

O regime de bens impacta diversas áreas, como a titularidade e a meação de quotas ou ações, a estabilidade do controle societário, o planejamento sucessório, a proteção do patrimônio pessoal de cada cônjuge, além de afastar a contaminação de dívidas do casal.

Portanto, não se trata apenas de um tema conjugal; é uma questão de arquitetura de proteção patrimonial.

À medida que as empresas crescem e os riscos aumentam, as estruturas tornam-se mais sofisticadas. O regime de bens escolhido no início do casamento pode não refletir a realidade patrimonial atual, o que pode gerar complicações no futuro.

Além de proteger a empresa, a alteração do regime de bens também pode proteger o outro cônjuge. Quando um dos cônjuges assume uma atividade empresarial de maior risco, a reorganização patrimonial pode evitar a exposição desnecessária do patrimônio pessoal do casal.

Essa mudança pode servir para equilibrar riscos, proporcionar previsibilidade patrimonial, reforçar a governança familiar e alinhar o casamento à estratégia empresarial, sempre com transparência e boa-fé.

A questão não é apenas se a lei permite a alteração; a pergunta fundamental é: o regime atual ainda é compatível com o tamanho, o risco e a complexidade do seu patrimônio? O planejamento patrimonial e a análise do regime de bens deve ser uma decisão estratégica, não uma reação a crises.

Nosso escritório está preparado para apoiar você com segurança técnica e jurídica nesse planejamento.

Este artigo é de autoria da advogada Carla Andrea de Almeida Ourique Garcia, especialista em Direito Imobiliário, Família e Sucessões do escritório Emerenciano, Baggio & Associados – Advogados.

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Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui, nem deve ser interpretado como, consultoria jurídica, recomendação profissional ou orientação legal para situações específicas relacionadas aos temas abordados.

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