Para famílias empresárias, essa é uma decisão de governança patrimonial.
Porém, o regime de bens escolhido no momento do casamento não é imutável. O Código Civil permite a sua alteração, mediante decisão judicial e desde que essa mudança não prejudique terceiros (art. 1.639, §2º).
Por que essa questão é importante no ambiente empresarial?
O regime de bens impacta diversas áreas, como a titularidade e a meação de quotas ou ações, a estabilidade do controle societário, o planejamento sucessório, a proteção do patrimônio pessoal de cada cônjuge, além de afastar a contaminação de dívidas do casal.
Portanto, não se trata apenas de um tema conjugal; é uma questão de arquitetura de proteção patrimonial.
À medida que as empresas crescem e os riscos aumentam, as estruturas tornam-se mais sofisticadas. O regime de bens escolhido no início do casamento pode não refletir a realidade patrimonial atual, o que pode gerar complicações no futuro.
Além de proteger a empresa, a alteração do regime de bens também pode proteger o outro cônjuge. Quando um dos cônjuges assume uma atividade empresarial de maior risco, a reorganização patrimonial pode evitar a exposição desnecessária do patrimônio pessoal do casal.
Essa mudança pode servir para equilibrar riscos, proporcionar previsibilidade patrimonial, reforçar a governança familiar e alinhar o casamento à estratégia empresarial, sempre com transparência e boa-fé.
A questão não é apenas se a lei permite a alteração; a pergunta fundamental é: o regime atual ainda é compatível com o tamanho, o risco e a complexidade do seu patrimônio? O planejamento patrimonial e a análise do regime de bens deve ser uma decisão estratégica, não uma reação a crises.
Nosso escritório está preparado para apoiar você com segurança técnica e jurídica nesse planejamento.
Este artigo é de autoria da advogada Carla Andrea de Almeida Ourique Garcia, especialista em Direito Imobiliário, Família e Sucessões do escritório Emerenciano, Baggio & Associados – Advogados.