O Dia Internacional de Proteção de Dados vem sendo celebrado globalmente desde 28.02.2006, visando conscientizar as pessoas sobre a importância de proteger seus dados pessoais e privacidade em um mundo cada vez mais digital. No Brasil, essa iniciativa ganhou força a partir de 2021 com a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), alinhada à Convenção 108 do Conselho da Europa.
Ao longo dos últimos anos, o Brasil avançou notavelmente em relação ao tema de proteção de dados pessoais, equiparando-se à nações desenvolvidas:
- Inclusão da proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal do Brasil.
- Publicação de diversos guias informativos pela ANPD, esclarecendo sobre proteção de dados pessoais nas relações de consumo e na internet, tratamento de dados pelo Poder Público, tratamento de dados para fins acadêmicos, entre outros.
- Orientações específicas para entidades públicas e privadas quanto à adequação obrigatória de suas atividades à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
- Fiscalização e punição de agentes de tratamento por tratamentos de dados pessoais de modo irregular.
Apesar de todos os esforços por parte do governo e das organizações em relação ao tema,
o que significa para você proteger seus dados?
Todo indivíduo é titular dos seus dados pessoais e tem por direito:
- o acesso facilitado às informações sobre a forma de uso de seus dados, incluindo a especificação quanto a finalidade, a forma e duração do tratamento
- a identificação do responsável pelo uso dos dados (controlador), incluindo informações de contato,
- as informações acerca do uso compartilhado de dados e finalidade, responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento e
- as informações sobre os direitos do titular, com esclarecimentos sobre meios de exercício.
Além disso, o titular dos dados pessoais tem direito a obter do responsável pelo uso dos seus dados, a qualquer momento e mediante requisição, sem qualquer incidência de custo:
- confirmação da existência de tratamento e acesso aos dados;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade a LGPD;
- portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
- eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
- informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- revogação do consentimento, quando for hipótese.
Com o objetivo de ampliar a conscientização dos titulares sobre seus direitos, a ANPD tem como prioridade para a agenda de 2024/2025, o desenvolvimento de ações envolvendo os direitos dos titulares, tratamento de dados de crianças e adolescentes no ambiente digital, inteligência artificial para reconhecimento facial, raspagem de dados e agregadores de dados.
Ao celebrar o Dia Internacional de Proteção de Dados, reforçamos nosso compromisso em promover a cultura da proteção de dados e privacidade.
O escritório EMERENCIANO, BAGGIO & ASSOCIADOS – ADVOGADOS se coloca à disposição para apoiar as empresas na implantação dos mecanismos de governança e gestão dos dados pessoais.
Este conteúdo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria, recomendação ou orientação técnica e/ou legal para casos concretos a respeito dos temas aqui abordados.