Atenção aos prazos para as Declarações de Capitais BACEN 2026

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Enviando declarações de Capitais BACEN 2026

O Banco Central do Brasil mantém um sistema de controle e monitoramento das operações com capital estrangeiro e ativos mantidos no exterior, impondo às pessoas jurídicas diversas obrigações declaratórias, com prazos e critérios específicos. O descumprimento dessas exigências pode acarretar penalidades relevantes.

Diante disso, é fundamental que empresas e investidores estejam atentos aos prazos e hipóteses de entrega das Declarações de Capitais ao BACEN em 2026, abrangendo operações de crédito externo, investimento estrangeiro direto e a declaração de capitais brasileiros no exterior. A seguir, apresentamos as principais obrigações, prazos, valores de referência e sistemas aplicáveis.

1 OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNO – SCE-Crédito

As informações sobre ingresso de recursos no País ou quando mantidos no exterior, deverão ser apresentadas pelos responsáveis nas seguintes situações:

I – Devedor Pessoa Física e Pessoa Jurídica do Setor Privado:

(i) empréstimo direto e financiamento, inclusive de organismos internacionais, emissão de títulos no mercado internacional, com identificação dos títulos sustentáveis e emissão de títulos de colocação privada no mercado interno: sempre que o valor da operação de crédito externo for igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América) ou seu equivalente em outras moedas;

(ii) importação financiada de bens ou serviços com prazo de pagamento superior a 180 (cento e oitenta) dias: sempre que o valor da operação de crédito externo for igual ou superior a US$ 500.000,00 (quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) ou seu equivalente em outras moedas; e

(iii) recebimento antecipado de exportação e arrendamento mercantil financeiro externo, com prazo de pagamento superior a 360 (trezentos e sessenta) dias: sempre que o valor da operação de crédito externo for igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América) ou seu equivalente em outras moedas.

II – Devedor do Setor Público:

A prestação de informações de operação de crédito externo contratada por entes da Administração Pública Direta e Indireta federal, estadual, municipal e do Distrito Federal deve ser realizada independentemente do valor da operação.

Observação: Para o cálculo da equivalência em outras moedas dos valores mencionados, deve-se considerar a data de assinatura do contrato ou a data de emissão dos títulos no exterior, utilizando a taxa de câmbio do dia útil anterior divulgada pelo BCB.

Prazo: Em até 30 (trinta) dias de seu evento de origem.

Data-base: Data do evento de origem, observadas as especificidades destacadas na Resolução aplicável.

2 INVESTIMENTO ESTRANGEIRO DIRETO – SCE-IED

É obrigatória a prestação de informações de investimento estrangeiro direto no sistema SCE-IED pelo responsável, nas seguintes situações:

(i) transferência financeira relacionada a investidor não residente de valor igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América) ou equivalente em outras moedas;

(ii) movimentação disposta no artigo 36 da Resolução BCB nº 278, de valor igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América); e

(iii) sempre que ocorrer a data-base das declarações periódicas dispostas abaixo.

Observação: Atualmente, existem dois sistemas SCE-IED para informações sobre investimento estrangeiro, sendo que um é destinado aos eventos ocorridos até 30/09/2024 e outro destinado a eventos posteriores a essa data.

Prazo: Em até 30 (trinta) dias de seu evento de origem.

Data-base: Data do evento de origem, observadas as especificidades destacadas na Resolução aplicável.

1) DECLARAÇÃO PERIÓDICA ANUAL – SCE IED

Quem deve declarar?

Receptor de investimento estrangeiro direto que, na data-base de 31 de dezembro do ano anterior, tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais). Esta declaração anual será dispensada nos anos em que houver declaração quinquenal, indicada abaixo.

Prazo: Dispensada este ano.
Data-base: 31/12 de cada ano calendário.

2) DECLARAÇÃO PERIÓDICA TRIMESTRAL – SCE IED

Quem deve declarar?
Receptor de investimento estrangeiro direto que, na data-base da declaração trimestral de referência, tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

Prazo e Data-base:
a) De 1º de abril até 30 de junho, referente à data-base de 31 de março;
b) De 1° de julho até 30 de setembro, referente à data-base de 30 de junho;
c) De 1° de outubro até 31 de dezembro, referente à data-base de 30 de setembro.

3) DECLARAÇÃO PERIÓDICA QUINQUENAL – SCE IED

Quem deve declarar?
Receptor de investimento estrangeiro direto que, na data-base de 31 de dezembro do ano anterior, tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Prazo: De 1° de janeiro até 31 de março.
Data-base: 31/12/2025.

4) DECLARAÇÃO ANUAL DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR – CBE ou DCBE

Quem deve declarar?
Pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual.

Prazo: De 15 de fevereiro até 05 de abril.

Data-base: 31/12/2025.

5) DECLARAÇÃO TRIMESTRAL DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR – CBE ou DCBE

Quem deve declarar?
Pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país que, na data-base da declaração trimestral de referência, tiver ativos no exterior que totalizem US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base.

Prazo e Data-base:
a) De 30 de abril até 05 de junho – referente à data-base de 31/03/2026;
b) De 31 de julho até 05 de setembro – referente à data-base de 30/06/2026;
c) De 31 de outubro até 05 de dezembro – referente à data-base de 30/09/2026.

Fontes:

a) Manual do declarante – SCE-Crédito. Disponível em:
https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/rde/manuais_RDE/Manual-SCE-Credito.pdf

b) Resolução BCB n° 278, de 31/12/2022. Disponível em:
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=278

c) Manual do Declarante – SCE-IED – eventos até 30/09/2024. Disponível em:
https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/rde/manuais_RDE/Manual-SCE-IED2.pdf

d) Manual do Declarante – SCE-IED – eventos a partir de 01/10/2024. Disponível em:
https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/rde/manuais_RDE/Manual-SCE-IED3.pdf

Este artigo foi elaborado pelos advogados da Área de Suporte Legal a Negócios do escritório Emerenciano, Baggio & Associados – Advogados.

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