A reforma tributária traz relevante impacto na sistemática de compensação e restituição de créditos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Com a extinção gradual do imposto, prevista para o período de 2029 a 2032, a Lei Complementar 214/2025 autoriza que os créditos acumulados e homologados sejam compensados e restituídos com o novo IBS a partir de 2033, em 240 parcelas mensais, ou seja, um pagamento diluído em vinte anos, atualizados pelo IPCA.
Essa autorização, porém, só alcançará créditos dos últimos cinco anos e dependerá de homologação prévia pelo Estado de origem, limitada até 2028.
Considerando as condições futuras não tão favoráveis, é recomendável que as empresas se planejem para evitar que os créditos sejam futuramente compensados com o IBS.
O Estado de São Paulo, por exemplo, por meio da Instrução Normativa SRE 65/2023, já permite transferência dos saldos credores para terceiros. Em outros Estados, o pedido dependerá da regulamentação local ou de judicialização da matéria.
Como recentemente divulgado pela mídia, diversos contribuintes ingressaram com ações judiciais e já contam com liminares autorizando a transferência de créditos de ICMS para terceiros.
Diante desse cenário, os saldos credores de ICMS exigem ação imediata.
A área tributária do nosso escritório está à disposição para auxiliar sua empresa em todas as etapas, desde a apuração dos créditos até a condução do processo de homologação e eventual monetização, garantindo segurança jurídica e eficiência.