Consignado CLT: empresas precisam se adequar para garantir conformidade com a LGPD

Foto de por: Emerenciano & Baggio – Advogados

por: Emerenciano & Baggio – Advogados

Direito Empresarial Full Service. Soluções jurídicas consultivas e contenciosas

Atualizado em 18 de agosto de 2025

Com a sanção da Lei nº 15.179, de 24 de julho de 2025 (Lei do Crédito Consignado), trabalhadores da iniciativa privada passaram a ter acesso a uma nova modalidade de crédito consignado, popularmente chamada de consignado CLT, que permite o desconto das parcelas diretamente em folha de pagamento. Trata-se de um programa inovador que promove inclusão financeira e maior segurança econômica para milhões de empregados do setor privado.

Entretanto, essa inovação também impõe novas responsabilidades às empresas empregadoras, que passam a assumir papel relevante no fluxo de tratamento de dados pessoais.

O papel das empresas no consignado CLT e a LGPD

Ao aderirem ao processo de contratação do chamado “Crédito do Trabalhador”, as empresas são envolvidas em etapas que incluem:

  • confirmação do vínculo empregatício;
  • cálculo das margens consignáveis;
  • envio de informações por meio de plataformas digitais;
  • implementação dos descontos em folha de pagamento.

Essas atividades representam formas claras de tratamento de dados pessoais dos empregados, inclusive dados potencialmente sensíveis, e devem observar rigorosamente os princípios e bases legais previstos na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

É importante destacar que, conforme a LGPD, as empresas poderão ser enquadradas como agentes de tratamento (controladoras ou operadoras), a depender do grau de autonomia e das decisões que assumirem sobre esses dados. Caso apenas executem instruções da instituição financeira ou da plataforma consignatária, podem atuar como operadoras; se, entretanto, definirem critérios e finalidades de tratamento, assumem papel de controladoras.

Em qualquer cenário, permanecem obrigadas a cumprir as disposições da LGPD e sujeitam-se a responsabilidade solidária, sanções administrativas e riscos reputacionais em caso de descumprimento.

Consignado CLT: A posição do governo e os vetos presidenciais

A preocupação com a proteção de dados ficou evidente já na tramitação da Lei nº 15.179/2025. Dispositivos que autorizavam o compartilhamento de informações dos trabalhadores com birôs de crédito e serviços de proteção ao crédito foram vetados pela Presidência da República, sob fundamento de violação aos preceitos da LGPD.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Mensagem nº 1.018, de 24 de julho de 2025, apontou que tais dispositivos permitiriam o uso de dados pessoais para finalidades estranhas à operação do crédito consignado, o que seria incompatível com o princípio da finalidade previsto na LGPD.

O MTE foi explícito ao afirmar que o consentimento do titular não pode ser solicitado para fins genéricos ou desnecessários. Portanto, a adesão ao consignado CLT exige das empresas conformidade plena com as obrigações da LGPD durante todo o ciclo de tratamento: desde a coleta e utilização, passando pelo armazenamento e compartilhamento, até a eliminação dos dados.

Consignado CLT: Medidas de adequação necessárias

Diante desse novo cenário, empresas empregadoras devem agir de forma imediata para assegurar conformidade. Recomenda-se:

  • revisar contratos firmados com plataformas de consignado;
  • atualizar políticas de privacidade e regulamentos internos;
  • reforçar controles técnicos e administrativos de segurança da informação;
  • promover treinamentos direcionados a áreas estratégicas, como Recursos Humanos, Departamento Pessoal, Tecnologia da Informação e Jurídico.

A adequação à LGPD não deve ser vista apenas como exigência legal, mas também como compromisso ético com a privacidade e a dignidade dos colaboradores.

Apoio jurídico especializado

O Emerenciano, Baggio & Associados – Advogados acompanha de perto as mudanças introduzidas pelo consignado CLT e está à disposição para orientar organizações que desejam implementar boas práticas de governança de dados e reduzir riscos jurídicos relacionados a essa modalidade de crédito.

A proteção de dados é fator essencial para relações de trabalho éticas, modernas e confiáveis.

Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, entre em contato conosco.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico específico sobre os temas abordados.

Quer saber mais sobre o conteúdo e falar com um de nossos advogados? entre em contato

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui, nem deve ser interpretado como, consultoria jurídica, recomendação profissional ou orientação legal para situações específicas relacionadas aos temas abordados.

Compartilhe este post:

Ultimas notícias

Cena ilustrativa de audiência arbitral com três árbitros e dois representantes das partes, com documentos e microfones sobre as mesas.

Arbitragem em matéria Tributária no Brasil: uma alternativa à crise de alta litigiosidade judicial

Veleiro navegando no mar para ilustrar a importação de veleiros usados

Como importar veleiros usados?

Família reunida para organizar o planejamento da sucessão patrimonial

Planejando a sucessão familiar 

Nova NR-1 e os riscos psicossociais no ambiente de trabalho

Pessoa apresenta ingresso digital com QR Code em celular na entrada de um evento, representando as novas regras para venda de ingressos e proteção de dados.

Produtores de eventos e plataformas de ingressos devem se atentar às novas regras na venda e proteção de dados

Artigos relacionados

Pessoa apresenta ingresso digital com QR Code em celular na entrada de um evento, representando as novas regras para venda de ingressos e proteção de dados.

Produtores de eventos e plataformas de ingressos devem se atentar às novas regras na venda e proteção de dados

Crianças nas redes sociais: novas obrigações para empresas e escolas

Resolução CFM nº 2.454/2026: médico analisa imagens diagnósticas em painel digital com recursos de inteligência artificial

Inteligência Artificial na Medicina: o que muda na responsabilidade do médico segundo a Resolução CFM nº 2.454/2026

O desafio da IA Invisível: proteger o patrimônio de dados na era da Inteligência Artificial

Infográfico técnico representando a análise de dados jurídicos sobre a LGPD e o volume de decisões judiciais no Brasil. (Foco em acessibilidade e indexação sem termos "vendedores").

LGPD: riscos para empresas crescem com mais de 15 mil decisões judiciais

ANPD Intensifica Fiscalizações: Empresas São Obrigadas a Nomear DPO e Canal de Contato para Conformidade com a LGPD