Como importar veleiros usados?

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Veleiro navegando no mar para ilustrar a importação de veleiros usados

Desde 2021, o Brasil passou a permitir a importação de veleiros usados, representando importante abertura para o mercado náutico nacional e para o desenvolvimento das atividades de turismo e esporte.

Embora as normas que inicialmente regulamentaram essa possibilidade tenham sido posteriormente revogadas, a autorização permanece vigente. Atualmente, a importação de bens usados é disciplinada pela Portaria SECEX nº 249/2023 e suas alterações, além das demais normas aduaneiras, tributárias e marítimas aplicáveis.

Pelas regras atuais, é permitida a importação de barcos à vela usados, mesmo com motor auxiliar, com até 30 anos de fabricação e destinados a turismo ou esporte, desde que observados os demais requisitos aplicáveis à operação.

Apesar da autorização, a importação de um veleiro usado envolve uma série de particularidades que devem ser avaliadas antes mesmo da aquisição da embarcação no exterior.

Questões relacionadas à documentação e às características da embarcação, à tributação e aos custos da operação, ao Estado de destino e à forma de transporte podem impactar diretamente os custos, os prazos e a própria estruturação da importação.

Além disso, as regras e os procedimentos de comércio exterior passaram por alterações relevantes nos últimos anos, inclusive com a implementação gradual do Portal Único de Comércio Exterior e de novos procedimentos para o controle administrativo e o despacho de importação.

Por essa razão, uma análise prévia da operação é importante para identificar os requisitos aplicáveis ao caso concreto, estimar adequadamente os custos envolvidos e evitar intercorrências durante o processo de nacionalização da embarcação.

Eventuais inconsistências documentais ou o descumprimento das regras aduaneiras podem resultar em exigências fiscais, multas e outras penalidades, tornando recomendável que a operação seja estruturada e acompanhada desde a etapa de aquisição no exterior.

A equipe multidisciplinar de nosso Escritório, liderada pela área de Comércio Exterior, assessora operações de importação de embarcações usadas, atuando nos aspectos jurídicos, aduaneiros e tributários envolvidos desde a estruturação da operação até a sua regular nacionalização no Brasil.

Para saber mais sobre a importação de veleiros usados e avaliar as particularidades jurídicas da operação, entre em contato conosco.

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Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui, nem deve ser interpretado como, consultoria jurídica, recomendação profissional ou orientação legal para situações específicas relacionadas aos temas abordados.

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