Apesar de originalmente terem sido direcionadas principalmente à China, as novas medidas tarifárias impostas pelo governo dos EUA já vem provocando reflexos diretos e indiretos nas empresas brasileiras, especialmente do setor industrial, incluindo exportadoras diretas para o mercado norte americano e fornecedoras integradas a cadeias globais de suprimentos com destino aos EUA.
Mas além das repercussões econômicas, o atual cenário exige atenção quanto aos aspectos jurídicos dos contratos internacionais mantidos por empresas brasileiras, diante de possíveis choques tarifários e instabilidades regulatórias que tendem a se acentuar com o avanço das medidas protecionistas dos EUA.
Como as novas tarifas dos EUA impactam as empresas brasileiras?
O pacote tarifário anunciado pela administração norte-americana em 2025 marcou uma mudança significativa na economia mundial. Além de elevar para 125% as tarifas aplicáveis a produtos oriundos da China, foram impostas tarifas adicionais uniformes de 10% sobre as importações de países que mantêm déficit comercial com os EUA – incluindo o Brasil.
Neste contexto, diversos países, especialmente aqueles que enfrentam a aplicação das tarifas adicionais, vem adotando estratégias para enfrentamento destas medidas, tais como aumento de suas próprias tarifas e revisão de acordos bilaterais, visando salvaguardar seus mercados internos e incentivar a produção local.
Conforme noticiado pela mídia[i], a União Europeia, por exemplo, considera elevar tarifas em relação a alguns produtos americanos a fim de contrabalançar os efeitos comerciais e econômicos. Os países asiáticos, por sua vez, tendem a reestruturar cadeias produtivas e buscar novos mercados ou parcerias comerciais, a fim de diminuir a dependência do mercado americano.
Estas mudanças poderão intensificar a concorrência sobre produtos brasileiros em mercados alternativos, impactando as vendas e receitas de empresas brasileiras, além de forçar a adoção de estratégias que, em casos mais críticos, poderão resultar na redução de mão de obra e de produção, devido à pressão sobre margens de lucro.
Somado aos impactos negativos advindos das eventuais medidas adotadas por países com os quais as empresas brasileiras possuem relação comercial, praticamente todos os bens e produtos que sejam exportados para os EUA sofrerão um acréscimo de 10% em sua base de cálculo, sendo que aqueles que são exportados em maior volume, sofrerão um impacto ainda maior em razão do seu encarecimento.
Que tipos de empresas brasileiras serão mais afetadas?
Dentre as empresas que poderão ser especialmente afetadas pelo novo regime tarifário imposto pelos Estados Unidos, estão incluídas:
Siderúrgicas e metalúrgicas. Mesmo não sendo o alvo direto das tarifas, essas empresas podem sofrer com substituição de fornecedores, redirecionamento de demanda e queda nos preços internacionais por excesso de oferta no mercado.
Fabricantes de componentes eletrônicos, baterias e autopeças. O aumento de tarifas pode gerar pressões por renegociação, realocação de plantas e alterações em contratos de fornecimento com cláusulas de preço fixo.
Empresas brasileiras que integram a cadeia de fornecimento para os EUA. Essas empresas podem ser impactadas por encomendas reduzidas, revisão de pedidos, e até reestruturações de contratos internacionais sob alegação de hardship ou força maior econômica.
Setores de alta tecnologia e insumos industriais avançados. Empresas ligadas a química fina, semicondutores, polímeros, grafeno e outros materiais aplicados em energia, mobilidade elétrica e TI. A tarifa sobre produtos chineses pode provocar uma reorganização de rotas comerciais e sourcing, afetando fornecedores brasileiros que operam por meio de hubs logísticos na Ásia.
Revisão Contratual como estratégia preventiva de conflitos e prejuízos
Em um cenário de volatilidade tarifária e incertezas nas relações comerciais internacionais, contratos rígidos podem aumentar os riscos jurídicos e reduzir a resiliência empresarial.
A ausência de mecanismos que permitam reajustar preços e condições de pagamento diante de desbalanceamento econômico-financeiro entre as partes, bem como de mudanças legislativas e regulatórias no país destino, principalmente em relação a tributos, além de possibilidade de alteração de condições de entrega de bens e produtos, poderão caracterizar hipóteses de descumprimento contratual, sujeitando as empresas brasileiras a penalidades, que poderão incluir multas, suspensão e até rescisão contratual.
Diante disso, a revisão contratual por empresas brasileiras que operem com contratos internacionais, direta ou indiretamente com os EUA, se mostra como medida estratégica de urgência para garantir previsibilidade, competitividade e preservar relações comerciais de longo prazo.
Conteúdo foi escrito pelos advogados Cecília Freitas e Gustavo Lemos da área SLN (Suporte Legal à Negócio) do Emerenciano, Baggio & Associados – Advogados.
[i] Fontes: