REGISTROS SISBACEN (Resolução BCB n° 278, de 31/12/2022; Resolução BCB n° 348, de 17/10/2023, Resolução Conjunta BCB n° 13 de 3/12/2024 e Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021.)
De acordo com a Resolução BCB nº 278/22, as informações sobre ingresso de recursos no País ou quando mantidos no exterior, deverão ser apresentadas pelos responsáveis nas seguintes situações:
I – Devedor Pessoa Física e Pessoa Jurídica do Setor Privado:
(i) empréstimo direto, emissão de títulos no mercado internacional, emissão de títulos de colocação privada no mercado interno e financiamento, inclusive de organismos internacionais: sempre que o valor da operação de crédito externo for igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América) ou seu equivalente em outras moedas;
(ii) importação financiada de bens ou serviços com prazo de pagamento superior a 180 (cento e oitenta) dias: sempre que o valor da operação de crédito externo for igual ou superior a US$ 500.000,00 (quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) ou seu equivalente em outras moedas; e
(iii) recebimento antecipado de exportação e arrendamento mercantil financeiro externo, com prazo de pagamento superior a 360 (trezentos e sessenta) dias: sempre que o valor da operação de crédito externo for igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América) ou seu equivalente em outras moedas.
II – Devedor Setor Público:
A prestação de informações de operação de crédito externo contratada por entes da Administração Pública Direta e Indireta federal, estadual, municipal e do Distrito Federal deve ser realizada independentemente do valor da operação.
Observação: Para o cálculo da equivalência em outras moedas dos valores mencionados, deve-se considerar a data de assinatura do contrato ou a data de emissão dos títulos no exterior, utilizando a taxa de câmbio do dia útil anterior divulgada pelo BCB.
Prazo: Em até 30 (trinta) dias de seu evento de origem.
Data-base: Data do evento de origem, observadas as especificidades destacadas na Resolução aplicável.
2 INVESTIMENTO ESTRANGEIRO DIRETO – SCE-IED
De acordo com a Resolução BCB nº 278/22, é obrigatória a prestação de informações de investimento estrangeiro direto no sistema SCE-IED pelo responsável, nas seguintes situações:
(i) sempre que ocorrer transferência financeira relacionada a investidor não residente de valor igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América) ou equivalente em outras moedas;
(ii) sempre que ocorrer movimentação disposta no artigo 36 da Resolução BCB nº 278, de valor igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América).
Observação: Atualmente, existem dois sistemas SCE-IED para informações sobre investimento estrangeiro, sendo que um é destinado aos eventos ocorridos até 30/09/2024 e outro destinado a eventos posteriores a essa data.
Prazo: Em até 30 (trinta) dias de seu evento de origem.
Data-base: Data do evento de origem, observadas as especificidades destacadas na Resolução aplicável.
1) DECLARAÇÃO PERIÓDICA ANUAL – SCE IED
Quem deve declarar?
Receptor de investimento estrangeiro direto que, na data-base de 31 de dezembro do ano anterior, tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais). Esta declaração anual será dispensada nos anos em que houver declaração quinquenal, indicada abaixo.
Prazo: 1° de janeiro até 31 de março do ano subsequente ao de referência.
Data-base: 31/12/2024.
2) DECLARAÇÃO PERIÓDICA TRIMESTRAL – SCE IED
Quem deve declarar?
Receptor de investimento estrangeiro direto que, na data-base da declaração trimestral de referência, tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
Prazo e Data-base:
a) Até 30 de junho, referente à data-base de 31 de março;
b) Até 30 de setembro, referente à data-base de 30 de junho;
c) Até 31 de dezembro, referente à data-base de 30 de setembro.
3) DECLARAÇÃO PERIÓDICA QUINQUENAL – SCE IED
Quem deve declarar?
Receptor de investimento estrangeiro direto que, na data-base de 31 de dezembro do ano anterior, tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Prazo: Dispensada este ano.
Data-base: : 31/12 de ano calendário terminado em 0 (zero) ou 5 (cinco).
4) DECLARAÇÃO ANUAL DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR – CBE ou DCBE
Quem deve declarar?
Pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual. Período para declaração: de 15 de fevereiro de 2025 até 05 de abril de 2025. Data-base: 31/12/2024.
5) DECLARAÇÃO TRIMESTRAL DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR – CBE ou DCBE
Quem deve declarar?
Pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país que, na data-base da declaração trimestral de referência, tiver ativos no exterior que totalizem US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base.
Prazo e Data-base:
a) de 30 de abril de 2025 até 05 de junho de 2025 – referente à data-base de 31/03/2025;
b) de 31 de julho de 2025 até 05 de setembro de 2025 – referente à data-base de 30/06/2025; c) de 31 de outubro de 2025 até 05 de dezembro de 2025 – referente à data-base de 30/09/2025.
CENSO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO BRASIL
1) CENSO ANUAL (REFERE-SE ÀS DATAS-BASES DOS ANOS EM QUE NÃO OCORREM OS CENSOS QUINQUENAIS)
Quem deve declarar?
Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) na data-base de 31 de dezembro do ano-base; ou
Fundos de investimento com cotistas não residentes e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores;
Período para declaração: de 01 de julho às 18 horas até 15 de agosto do ano subsequente à data-base.
Data-base: 31/12/2024.
Nos anos em que são prestadas informações no Censo Quinquenal descrito abaixo, não é realizada a declaração do Censo Anual.
2) CENSO QUINQUENAL (REFERE-SE ÀS DATAS-BASES DE ANOS TERMINADOS EM ZERO (0) OU CINCO (5)
Quem deve declarar?
Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na data-base de 31 de dezembro do ano-base; ou Fundos de investimento com cotistas não residentes, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores.
Prazo: Dispensada este ano.
Data-base: 31/12 de ano calendário terminado em 0 (zero) ou 5 (cinco).
O Escritório Emerenciano, Baggio & Associados – Advogados está à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais sobre este tema, bem como para auxiliar o cumprimento das obrigações previstas na legislação correspondente.
Fontes:
a) Manual do declarante – SCE-Crédito. Disponível em https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/rde/manuais_RDE/Manual-SCECredito.pdf
b) Resolução BCB n° 278, de 31/12/2022. Disponível em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3% A3o%20BCB&numero=278
c) Manual do Declarante – Censo de Capitais Estrangeiros no País. Disponível em https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/cambiocapitais/Manual_CENSO.p df
d) Manual do Declarante – SCE-IED – eventos até 30/09/2024. Disponível em https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/rde/manuais_RDE/Manual-SCEIED2.pdf
e) Manual do Declarante – SCE-IED – eventos a partir de 01/10/2024. Disponível em https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/rde/manuais_RDE/Manual-SCEIED3.pdf Este conteúdo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria, recomendação ou orientação técnica e/ou legal para casos concretos a respeito dos temas aqui abordados.