Nas operações societárias envolvendo a compra e venda de participação societária, um dos principais desafios enfrentados pelo lado vendedor (sell side) está na gestão das contingências judiciais que se originaram antes da conclusão da transação. Com frequência, os contratos preveem cláusulas que concedem à parte compradora (buy side) o direito exclusivo de conduzir a defesa dessas demandas, resultando em impactos financeiros expressivos e desproporcionais para os vendedores.
Um dos problemas mais recorrentes é a inclusão unilateral de valores em conta gráfica por parte dos compradores após o fechamento da operação. Isso ocorre sem qualquer notificação prévia ou oportunidade para que os vendedores assumam a defesa das ações judiciais. Muitas vezes, os vendedores possuem um histórico de baixo volume de processos, mas após a transferência da empresa, são surpreendidos por uma enxurrada de demandas, especialmente na esfera trabalhista.
Esse cenário é preocupante, pois não apenas impacta financeiramente os vendedores, mas também levanta questionamentos sobre a transparência e a lisura na administração das contingências pós-fechamento. A ausência de critérios claros pode resultar em distorções significativas nos valores cobrados e na forma como os passivos são geridos.
Para mitigar esses riscos, é fundamental estabelecer diretrizes objetivas para a condução das demandas judiciais pós-fechamento, garantindo aos vendedores o direito de participar ativamente na defesa das ações judiciais. Algumas medidas essenciais incluem:
Ao implementar essas medidas, é possível criar um ambiente mais justo e equilibrado nas operações societárias, protegendo os interesses dos vendedores e garantindo maior segurança jurídica para todas as partes envolvidas. A transparência e a boa-fé devem nortear a gestão das contingências pós-fechamento, prevenindo surpresas desagradáveis e conflitos desnecessários.
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