Prazo para entrega da Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) encerra em 28/02
A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é a declaração de imposto de renda que deve ser entregue à Receita Federal por quem deixa o Brasil com caráter permanente ou por aqueles que se tornaram não residentes para fins fiscais.
Desde 2010, a DSDP é preenchida e enviada pelo mesmo programa utilizado para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, disponível para download no site da Receita Federal do Brasil ou pode ser acessado pelo portal e-CAC.
Se você está saindo do país ou passou à condição de não-residente, você deve:
Recomendamos que todos os contribuintes que se enquadrem em uma das situações aqui mencionadas atentem-se ao prazo para cumprimento das obrigações necessárias, pois a não comunicação de saída definitiva ou a não entrega da declaração de saída definitiva podem sujeitar o contribuinte a continuar sendo considerado residente no Brasil e sofrer tributação sobre seus rendimentos do exterior ou mesmo, sofrer penalidades pelo não cumprimento da obrigação.
Nosso escritório, especializado em Direito Tributário, está à disposição para oferecer consultoria personalizada, auxiliando na adaptação às novas diretrizes estabelecidas pela Receita Federal. Estamos prontos para orientar sobre as melhores práticas fiscais, minimizar riscos e representar nossos clientes em eventuais procedimentos fiscais.
Para mais informações ou caso tenha dúvidas sobre os procedimentos de Comunicação de Saída Definitiva (CSDP) ou Declaração de Saída Definitiva (DSDP), entre em contato conosco.