A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 505/2024, que redefine os critérios para classificar pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes. Conforme o documento, pessoa física com mais de 15 milhões de reais de rendimentos anuais ou investimentos em renda variável ou com patrimônio declarado superior a 30 milhões de reais, passa a ser considerada “pessoa física diferenciada” e passa a ser alvo de fiscalização mais apurada.
Essa mudança visa aprimorar a fiscalização tributária, ampliando o monitoramento sobre um número maior de contribuintes. Novos critérios também alcançam as pessoas jurídicas com débitos superiores a 80 milhões de reais ou receita bruta superior a 340 milhões de reais.
Principais Alterações nos Critérios de Classificação:
Para Pessoas Físicas:
Critério Pessoa Física Diferenciada Pessoa Física Especial
Rendimentos Declarados ≥ R$ 15.000.000,00 ≥ R$ 100.000.000,00
Bens e Direitos Declarados ≥ R$ 30.000.000,00 ≥ R$ 200.000.000,00
Operações em Renda Variável ≥ R$ 15.000.000,00 ≥ R$ 100.000.000,00
Para Pessoas Jurídicas:
Critério Pessoa Jurídica Diferenciada Pessoa Jurídica Especial
Receita Bruta Anual ≥ R$ 340.000.000,00 ≥ R$ 2.000.000.000,00
Valor Declarado de Débitos ≥ R$ 80.000.000,00 ≥ R$ 500.000.000,00
Operações de Importação/Exportação ≥ R$ 340.000.000,00
Anteriormente, os valores para classificação de pessoas físicas diferenciadas eram superiores: rendimentos de R$ 20 milhões, bens e direitos de R$ 40 milhões e operações em renda variável de R$ 20 milhões. Com a redução desses limites, mais contribuintes serão enquadrados nessa categoria, intensificando a fiscalização sobre suas atividades.
Implicações para os Contribuintes:
Ser classificado como maior contribuinte implica em uma fiscalização mais próxima por parte da Receita Federal, com departamentos dedicados ao acompanhamento da vida financeira desses contribuintes. Essa medida faz parte de uma estratégia governamental para aumentar a arrecadação, especialmente focada no topo da pirâmide econômica.
Orientações para Nossos Clientes:
Recomendamos que todos os clientes revisem suas práticas fiscais para assegurar conformidade com a nova portaria. É essencial manter registros precisos e atualizados, garantindo o cumprimento correto e tempestivo das obrigações tributárias.
Nosso escritório, especializado em Direito Tributário, está à disposição para oferecer consultoria personalizada, auxiliando na adaptação às novas diretrizes estabelecidas pela Receita Federal. Estamos prontos para orientar sobre as melhores práticas fiscais, minimizar riscos e representar nossos clientes em eventuais procedimentos fiscais.
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