Em um dos mais importantes casos envolvendo proteção de dados já vistos no Brasil, o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) ajuizaram ação civil pública, pedindo a condenação do Whatsapp ao pagamento de aproximadamente R$ 1.7 bilhão por violação de direitos fundamentais dos titulares, previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – a LGPD.
Desde 2021 a nova política de privacidade implementada pelo Whatsapp no Brasil passou a ser analisada e questionada por um grupo de órgãos nacionais, incluindo o MPF, o IDEC, o SENACON e a ANPD, tendo em vista que determinadas regras e princípios previstos na LGPD e em outros normativos legais estariam sendo violados.
Essa nova política de privacidade que seria aplicada no Brasil pelo Whatsapp informava, de maneira genérica e pouco esclarecedora, que a plataforma estaria coletando e compartilhando determinados dados pessoais de seus usuários com as demais empresas do Grupo Facebook/Meta. Além disso, o Whatsapp informava que a manutenção dos serviços de mensageria de maneira gratuita estaria condicionada à aceitação dos termos em sua integralidade.
Diante da possibilidade de perder o acesso gratuito aos serviços, a grande maioria dos usuários brasileiros simplesmente passou a aceitar os referidos termos, sem sequer compreender o que de fato havia sido alterado.
Neste ambiente, a ANPD e os diversos órgãos reguladores se mobilizaram para impedir tais tratamentos de dados até que fossem esclarecidas as finalidades e bases legais que fundamentavam a coleta de dados e compartilhamento com as demais empresas do grupo, e chegaram a determinar a suspensão da aplicação daquela parte da política por aproximadamente um ano, quando a ANPD entendeu que o Whatsapp já teria atendido aos requerimentos inicialmente formulados e poderia retomar o tratamento de dados dos usuários brasileiros.
O MPF e o IDEC todavia, discordando da posição adotada pela ANPD, entenderam que a coleta e compartilhamento de dados não estaria sendo realizada da maneira transparente e com base em fundamentos legais, e ajuizou ação civil pública visando a condenação do Whatsapp por violação de direitos fundamentais de ao menos 150 milhões de cidadãos brasileiros, tendo ainda incluído a ANPD como ré na referida ação, por descumprimento do seu papel de “enforcement” e violação do “accountability”.
Segundo os termos da petição inicial do MPF/IDEC, o Whatsapp estaria incorrendo nas seguintes violações:
Dados pessoais coletados pelo Whatsapp no Brasil
Segundo a peça inicial do MPF/IDEC, mesmo operando com criptografia de ponta-a-ponta em relação ao conteúdo das mensagens trocadas entre usuários, o Whatsapp segue tendo acesso aos seguintes dados dos usuários:
Números de telefone dos usuários
Nome e sobrenome dos usuários
Modelo de dispositivo que está utilizado
Informações sobre suas conexões à internet e IP
Endereço de e-mail cadastrado
Fotos de Perfis dos usuários
Números de telefone dos contatos dos usuários
Status postado pelo usuário
Dados sobre localização do usuário
Dados relativos a transações feitas através do WhatsappPay
Dados sobre grupos e comunidades (data de criação, descrição, fotos, nomes, quantidade e nomes de membros)
Os autores da ação civil pública entendem que pela natureza dos dados coletados e compartilhados, muitos deles não são considerados fundamentais para o funcionamento do aplicativo, podendo servir para fins de exploração comercial no interesse da empresa.
Acerca de tal ponto, destaque-se que tal hipótese de tratamento de dados pelo Whatsapp foi vedada na União Europeia, por suas autoridades reguladoras.
Impactos da ACP para os Usuários e Empresas
A ação movida pelo MPF e IDEC é um passo significativo na defesa dos direitos dos consumidores brasileiros e na aplicação rigorosa da LGPD. Manter-se informado e exigir transparência das empresas no uso de dados pessoais é essencial para proteger sua privacidade.
Se a ação for bem-sucedida, os usuários do WhatsApp no Brasil podem esperar maior proteção e transparência no uso de seus dados pessoais. A indenização, se concedida, será direcionada a projetos financiados pelo Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), beneficiando a sociedade como um todo.
Além disso, a interrupção do compartilhamento de dados entre o WhatsApp e outras plataformas do Grupo Meta pode significar menos intrusões e anúncios personalizados baseados em informações sensíveis dos usuários.
Para as empresas que realizam tratamento de dados pessoais, essa é uma mais demonstração de que o Brasil tem reagido sob diversas formas contra o tratamento de dados pessoais de forma indiscriminada. Às empresas, portanto, cabe avaliar o quanto suas atividades envolvendo dados pessoais estão sendo realizadas de maneira regular, em conformidade com os princípios e regras da LGPD.
O escritório EMERENCIANO, BAGGIO & ASSOCIADOS – ADVOGADOS, por sua área especializada em privacidade, proteção de dados, inovação e tecnologia vem assessorando seus clientes na adequação de seus processos e atividades à legislação de proteção de dados e demais normas vigentes.
Este conteúdo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria, recomendação ou orientação técnica e/ou legal para casos concretos a respeito dos temas aqui abordados.
Fonte: Site MPF