O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu temporariamente o cadastro compulsório de empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) para implementar melhorias no sistema.
O cadastro compulsório está previsto na portaria que deu origem ao DJE (Portaria da Presidência CNJ 46/2024), prevendo que para as empresas que não realizem o cadastro no sistema até o dia 30/09/2024, seriam cadastradas de forma compulsória pelo CNJ, a partir dos dados constantes junto à Receita Federal do Brasil.
A suspensão do cadastro compulsório pretende implementar uma nova funcionalidade ao DJE que impeça a abertura de intimações pela parte quando já tiver advogado cadastrado nos autos do processo. A medida visa garantir a efetividade na comunicação processual eletrônica.
É importante mencionar que a referida portaria não suspende as intimações e citações dos tribunais que já adotam a plataforma (DJE), mas apenas a determinação do cadastro compulsório. Empresas que já tiverem se cadastrado no sistema devem estar atentas aos prazos que ali forem lançados, sob pena dos prejuízos processuais previstos para o não acesso ao sistema ou a ausência de cadastro.
Mais informações: https://www.cnj.jus.br/justica-do-trabalho-inicia-envio-de-citacoes-pelo-domicilio-judicial-eletronico/