Em 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o Portal de Serviços do Poder Judiciário por meio da Resolução nº. 455, regulamentando o Domicílio Judicial Eletrônico, uma solução para a comunicação eficiente entre os tribunais e os destinatários, pessoas físicas e jurídicas que sejam ou não partes na relação processual.
No dia 20 de fevereiro de 2024, durante a abertura do Ano Judiciário do CNJ, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Roberto Barroso, anunciou a expansão do domicílio judicial eletrônico, informando que o sistema passaria a abranger todas as citações e intimações às pessoas jurídicas do país.
O cadastro é obrigatório para todas as empresas, sendo feito 100% por meio digital, devendo ser realizado no prazo voluntário de 90 dias, do dia 01/03/2024 até 30/05/2024. Apenas as microempresas e as empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) ficam dispensadas do cadastro.
Após o prazo de cadastro, a inserção no sistema se tornará compulsória e o mesmo irá utilizar informações da Receita Federal, o que pode sujeitar a penalidades e riscos de perdas de prazos processuais.
Estas penalidades decorrem do risco futuro de não receber citações, intimações e outras comunicações judiciais. De acordo com o artigo 246, §1°-C do CPC, a falta de confirmação do recebimento de citação dentro do prazo estabelecido, sem justificativa, pode acarretar uma multa de até 5% do valor da causa, considerado um ato atentatório à dignidade da Justiça.
A próxima etapa de implantação está prevista para julho deste ano e irá expandir o uso da funcionalidade para todas as instituições e empresas públicas.
O escritório EMERENCIANO, BAGGIO & ASSOCIADOS – ADVOGADOS se coloca à disposição para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao tema, bem como para prestar suporte aos clientes na efetivação do cadastro no sistema do domicílio judicial eletrônico.
Este conteúdo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria, recomendação ou orientação técnica e/ou legal para casos concretos a respeito dos temas aqui abordados.