As recentes mudanças promovidas pela Portaria RFB 371/2023, que institui o Centro Nacional de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (Cejul) e implementa a Equipe Nacional de Julgamento de Perdimento (Enaj) trazem inovações que modernizam o processo administrativo aduaneiro no âmbito da Receita Federal, trazendo inúmeros benefícios e alterações significativas, que impactam diretamente a rotina dos contribuintes e especialistas do setor.
Uma das grandes novidades é a possibilidade de recorrer e fazer uma sustentação oral de forma mais efetiva. Agora, o contribuinte pode recorrer pessoalmente ou designar um representante legal para realizar essa atividade. Além disso, será possível também produzir conteúdo de vídeo ou áudio para suportar a defesa, proporcionando maior agilidade e praticidade ao processo.
Dentre os benefícios da nova sistemática, destacam-se a uniformização, especialização e gestão do processo de trabalho, o que certamente trará mais celeridade e eficiência aos trâmites administrativos. Além disso, a implementação da 1ª Câmara Recursal Nacional para julgamento colegiado em 2ª instância e a publicação de pautas de julgamento e resultados no site da RFB (Receita Federal Brasileira), representam avanços significativos para a transparência e acompanhamento dos processos.
Diante dessas alterações, é essencial que as empresas atuantes no comércio exterior estejam atualizadas e preparadas para atuar de acordo com as novas regras.
Nosso escritório está atento a todas as mudanças legislativas e prontos para oferecer o suporte necessário para que nossos clientes tenham seus interesses defendidos da melhor forma possível e possam enfrentar com segurança e eficiência as mudanças trazidas pela Portaria RFB 371/2023.
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