O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei Nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, que restabelece o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Assim, em caso de empate, o voto de qualidade, é realizado pelos cargos de Presidente das Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais, das câmaras, das suas turmas e das turmas especiais, que são ocupados por conselheiros representantes da Fazenda Nacional, dando ao governo o poder de desempatar as votações, podendo ele ser ou não favorável aos contribuintes.
Nesse sentido, a lei prevê algumas condições de pagamento ao contribuinte na hipótese do julgamento ser resolvido favoravelmente à Fazenda Pública pelo voto de qualidade:
Importante ressaltar que, as condições se aplicam aos casos decididos pelo voto de qualidade já julgados pelo CARF e pendentes de julgamento pelo TRF na publicação da lei. Essa mesma sistemática vale para casos julgados durante a vigência da MP 1160.
Outro ponto importante garantido na lei prevê que os contribuintes com capacidade de pagamento estão dispensados de apresentar garantia para ingressar na Justiça para discutir processo decidido pelo voto de qualidade.
Nossa equipe continua analisando os diversos impactos da medida sobre as disputas em andamento e continuamos à disposição para elucidar quaisquer dúvidas relacionadas ao tema.
Este artigo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria ou orientação técnica e/ou legal pessoal a respeito dos temas aqui abordados.
Fonte: Diário Oficial da União