Atenção aos prazos para as Declarações de Capitais BACEN 2025

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REGISTROS SISBACEN (Resolução BCB n° 278, de 31/12/2022; Resolução BCB n° 348, de 17/10/2023, Resolução Conjunta BCB n° 13 de 3/12/2024 e Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021.) 

  1. OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNO – SCE-Crédito  

De acordo com a Resolução BCB nº 278/22, as informações sobre ingresso de recursos no País ou quando mantidos no exterior, deverão ser apresentadas pelos responsáveis nas seguintes situações:  

I – Devedor Pessoa Física e Pessoa Jurídica do Setor Privado: 

(i) empréstimo direto, emissão de títulos no mercado internacional, emissão de títulos de colocação privada no mercado interno e financiamento, inclusive de organismos internacionais: sempre que o valor da operação de crédito externo for igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América) ou seu equivalente em outras moedas;  

(ii) importação financiada de bens ou serviços com prazo de pagamento superior a 180 (cento e oitenta) dias: sempre que o valor da operação de crédito externo for igual ou superior a US$ 500.000,00 (quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) ou seu equivalente em outras moedas; e 

(iii) recebimento antecipado de exportação e arrendamento mercantil financeiro externo, com prazo de pagamento superior a 360 (trezentos e sessenta) dias: sempre que o valor da operação de crédito externo for igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América) ou seu equivalente em outras moedas.  

II – Devedor Setor Público:  

A prestação de informações de operação de crédito externo contratada por entes da Administração Pública Direta e Indireta federal, estadual, municipal e do Distrito Federal deve ser realizada independentemente do valor da operação.  

Observação: Para o cálculo da equivalência em outras moedas dos valores mencionados, deve-se considerar a data de assinatura do contrato ou a data de emissão dos títulos no exterior, utilizando a taxa de câmbio do dia útil anterior divulgada pelo BCB.  

Prazo: Em até 30 (trinta) dias de seu evento de origem.  

Data-base: Data do evento de origem, observadas as especificidades destacadas na Resolução aplicável. 

2 INVESTIMENTO ESTRANGEIRO DIRETO – SCE-IED 

De acordo com a Resolução BCB nº 278/22, é obrigatória a prestação de informações de investimento estrangeiro direto no sistema SCE-IED pelo responsável, nas seguintes situações: 

(i) sempre que ocorrer transferência financeira relacionada a investidor não residente de valor igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América) ou equivalente em outras moedas; 
(ii) sempre que ocorrer movimentação disposta no artigo 36 da Resolução BCB nº 278, de valor igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América). 
 
Observação: Atualmente, existem dois sistemas SCE-IED para informações sobre investimento estrangeiro, sendo que um é destinado aos eventos ocorridos até 30/09/2024 e outro destinado a eventos posteriores a essa data. 
Prazo: Em até 30 (trinta) dias de seu evento de origem. 

Data-base: Data do evento de origem, observadas as especificidades destacadas na Resolução aplicável. 

1) DECLARAÇÃO PERIÓDICA ANUAL – SCE IED

Quem deve declarar? 
 
Receptor de investimento estrangeiro direto que, na data-base de 31 de dezembro do ano anterior, tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais). Esta declaração anual será dispensada nos anos em que houver declaração quinquenal, indicada abaixo. 
 
Prazo: 1° de janeiro até 31 de março do ano subsequente ao de referência. 
Data-base: 31/12/2024. 
 
2) DECLARAÇÃO PERIÓDICA TRIMESTRAL – SCE IED 
 
Quem deve declarar?  
Receptor de investimento estrangeiro direto que, na data-base da declaração trimestral de referência, tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). 
 
Prazo e Data-base:  
a) Até 30 de junho, referente à data-base de 31 de março;  
b) Até 30 de setembro, referente à data-base de 30 de junho;  
c) Até 31 de dezembro, referente à data-base de 30 de setembro. 
 
3) DECLARAÇÃO PERIÓDICA QUINQUENAL – SCE IED 
 
Quem deve declarar? 
Receptor de investimento estrangeiro direto que, na data-base de 31 de dezembro do ano anterior, tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). 
Prazo: Dispensada este ano. 
Data-base: 31/12 de ano calendário terminado em 0 (zero) ou 5 (cinco). 

4) DECLARAÇÃO ANUAL DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR – CBE ou DCBE 
 
Quem deve declarar? 
Pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual. Período para declaração: de 15 de fevereiro de 2025 até 05 de abril de 2025. Data-base: 31/12/2024. 
 
5) DECLARAÇÃO TRIMESTRAL DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR – CBE ou DCBE 
 
Quem deve declarar?  
Pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país que, na data-base da declaração trimestral de referência, tiver ativos no exterior que totalizem US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base. 
 
Prazo e Data-base:  
a) de 30 de abril de 2025 até 05 de junho de 2025 – referente à data-base de 31/03/2025;  
b) de 31 de julho de 2025 até 05 de setembro de 2025 – referente à data-base de 30/06/2025;c) de 31 de outubro de 2025 até 05 de dezembro de 2025 – referente à data-base de 30/09/2025. 
  
Fontes:  
a) Manual do declarante – SCE-Crédito. Disponível em https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/rde/manuais_RDE/Manual-SCECredito.pdf  
 

b) Resolução BCB n° 278, de 31/12/2022. Disponível em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3% A3o%20BCB&numero=278  

c) Manual do Declarante – SCE-IED – eventos até 30/09/2024. Disponível em https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/rde/manuais_RDE/Manual-SCEIED2.pdf  
 
d) Manual do Declarante – SCE-IED – eventos a partir de 01/10/2024. Disponível em https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/rde/manuais_RDE/Manual-SCEIED3.pdf Este conteúdo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria, recomendação ou orientação técnica e/ou legal para casos concretos a respeito dos temas aqui abordados. 

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