REGISTROS SISBACEN (Resolução BCB n° 278, de 31/12/2022; Resolução BCB n° 348, de 17/10/2023, Resolução Conjunta BCB n° 13 de 3/12/2024 e Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021.)
- OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNO – SCE-Crédito
De acordo com a Resolução BCB nº 278/22, as informações sobre ingresso de recursos no País ou quando mantidos no exterior, deverão ser apresentadas pelos responsáveis nas seguintes situações:
I – Devedor Pessoa Física e Pessoa Jurídica do Setor Privado:
(i) empréstimo direto, emissão de títulos no mercado internacional, emissão de títulos de colocação privada no mercado interno e financiamento, inclusive de organismos internacionais: sempre que o valor da operação de crédito externo for igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América) ou seu equivalente em outras moedas;
(ii) importação financiada de bens ou serviços com prazo de pagamento superior a 180 (cento e oitenta) dias: sempre que o valor da operação de crédito externo for igual ou superior a US$ 500.000,00 (quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) ou seu equivalente em outras moedas; e
(iii) recebimento antecipado de exportação e arrendamento mercantil financeiro externo, com prazo de pagamento superior a 360 (trezentos e sessenta) dias: sempre que o valor da operação de crédito externo for igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América) ou seu equivalente em outras moedas.
II – Devedor Setor Público:
A prestação de informações de operação de crédito externo contratada por entes da Administração Pública Direta e Indireta federal, estadual, municipal e do Distrito Federal deve ser realizada independentemente do valor da operação.
Observação: Para o cálculo da equivalência em outras moedas dos valores mencionados, deve-se considerar a data de assinatura do contrato ou a data de emissão dos títulos no exterior, utilizando a taxa de câmbio do dia útil anterior divulgada pelo BCB.
Prazo: Em até 30 (trinta) dias de seu evento de origem.
Data-base: Data do evento de origem, observadas as especificidades destacadas na Resolução aplicável.
2 INVESTIMENTO ESTRANGEIRO DIRETO – SCE-IED
De acordo com a Resolução BCB nº 278/22, é obrigatória a prestação de informações de investimento estrangeiro direto no sistema SCE-IED pelo responsável, nas seguintes situações:
(i) sempre que ocorrer transferência financeira relacionada a investidor não residente de valor igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América) ou equivalente em outras moedas;
(ii) sempre que ocorrer movimentação disposta no artigo 36 da Resolução BCB nº 278, de valor igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América).
Observação: Atualmente, existem dois sistemas SCE-IED para informações sobre investimento estrangeiro, sendo que um é destinado aos eventos ocorridos até 30/09/2024 e outro destinado a eventos posteriores a essa data.
Prazo: Em até 30 (trinta) dias de seu evento de origem.
Data-base: Data do evento de origem, observadas as especificidades destacadas na Resolução aplicável.
1) DECLARAÇÃO PERIÓDICA ANUAL – SCE IED
Quem deve declarar?
Receptor de investimento estrangeiro direto que, na data-base de 31 de dezembro do ano anterior, tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais). Esta declaração anual será dispensada nos anos em que houver declaração quinquenal, indicada abaixo.
Prazo: 1° de janeiro até 31 de março do ano subsequente ao de referência.
Data-base: 31/12/2024.
2) DECLARAÇÃO PERIÓDICA TRIMESTRAL – SCE IED
Quem deve declarar?
Receptor de investimento estrangeiro direto que, na data-base da declaração trimestral de referência, tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
Prazo e Data-base:
a) Até 30 de junho, referente à data-base de 31 de março;
b) Até 30 de setembro, referente à data-base de 30 de junho;
c) Até 31 de dezembro, referente à data-base de 30 de setembro.
3) DECLARAÇÃO PERIÓDICA QUINQUENAL – SCE IED
Quem deve declarar?
Receptor de investimento estrangeiro direto que, na data-base de 31 de dezembro do ano anterior, tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Prazo: Dispensada este ano.
Data-base: 31/12 de ano calendário terminado em 0 (zero) ou 5 (cinco).
4) DECLARAÇÃO ANUAL DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR – CBE ou DCBE
Quem deve declarar?
Pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual. Período para declaração: de 15 de fevereiro de 2025 até 05 de abril de 2025. Data-base: 31/12/2024.
5) DECLARAÇÃO TRIMESTRAL DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR – CBE ou DCBE
Quem deve declarar?
Pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país que, na data-base da declaração trimestral de referência, tiver ativos no exterior que totalizem US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base.
Prazo e Data-base:
a) de 30 de abril de 2025 até 05 de junho de 2025 – referente à data-base de 31/03/2025;
b) de 31 de julho de 2025 até 05 de setembro de 2025 – referente à data-base de 30/06/2025;c) de 31 de outubro de 2025 até 05 de dezembro de 2025 – referente à data-base de 30/09/2025.
Fontes:
a) Manual do declarante – SCE-Crédito. Disponível em https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/rde/manuais_RDE/Manual-SCECredito.pdf
b) Resolução BCB n° 278, de 31/12/2022. Disponível em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3% A3o%20BCB&numero=278
c) Manual do Declarante – SCE-IED – eventos até 30/09/2024. Disponível em https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/rde/manuais_RDE/Manual-SCEIED2.pdf
d) Manual do Declarante – SCE-IED – eventos a partir de 01/10/2024. Disponível em https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/rde/manuais_RDE/Manual-SCEIED3.pdf Este conteúdo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria, recomendação ou orientação técnica e/ou legal para casos concretos a respeito dos temas aqui abordados.