A apuração assistida dos tributos tem sido apresentada como um dos pilares tecnológicos da Reforma Tributária. Contudo, esta nova sistemática também traz algumas incertezas aos contribuintes.
A legislação prevê a substituição do modelo declaratório tradicional por um fluxo automatizado em que a Receita Federal e os outros entes públicos consolidarão créditos e débitos de IBS e CBS a partir das informações contidas nas notas fiscais eletrônicas.
O mecanismo previsto na LC 214/2025 inicia sua fase de transição em 2026, quando todos os documentos fiscais eletrônicos deverão contemplar os campos específicos para os novos tributos, abastecendo um banco de dados capaz de calcular automaticamente as operações tributáveis. A expectativa é de que haja simplificação, com redução de erros e padronização das informações hoje registradas em diversas obrigações acessórias.
Embora pareça mais simples e vantajoso, o modelo traz desafio importante, qual seja, a dificuldade na atuação de forma coordenada pela Receita Federal e Comitê Gestor dos Estados e Municípios para garantir entendimentos uniformes sobre créditos, validações e integração dos sistemas.
Os contribuintes demonstram preocupação sobre este ponto, pois sem a atualização dos ERPs, parametrização adequada e controle de qualidade das informações transmitidas, podem ocorrer paralisações no faturamento, bloqueio de notas e apurações incorretas presumidas como válidas.
O ano de 2026 servirá para calibrar todo o sistema tecnológico e operacional da reforma, permitindo ajustes de layout, revisão de metodologias e avaliação da neutralidade tributária.
Ainda assim, a responsabilidade do contribuinte permanece elevada, mesmo em ambiente de teste, exigindo novas rotinas de auditoria e maior integração entre contabilidade, controladoria e TI. Documentos emitidos de forma inadequada podem gerar constituição automática do crédito tributário, reforçando a necessidade de monitoramento constante das mudanças e parametrizações sugeridas pelo Fisco.
Apesar de objetivar a simplificação, o êxito da apuração assistida depende de elementos que ainda estão em construção. Empresas que se anteciparem para implementar desde já as adaptações tendem a enfrentar menos riscos e aproveitar melhor os potenciais benefícios do novo modelo.
Este artigo foi elaborado pelos advogados da Área Tributária do escritório Emerenciano, Baggio & Associados – Advogados.