Decisão de adequação ANPD – União Europeia: o que muda para as empresas que realizam transferência internacional de dados

Foto de por: Emerenciano & Baggio – Advogados

por: Emerenciano & Baggio – Advogados

Direito Empresarial Full Service. Soluções jurídicas consultivas e contenciosas

Bandeira do Brasil e da União Europeia, representando a transferência internacional de dados pessoais com nível adequado de proteção reconhecido pela ANPD.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, em janeiro de 2026, a Resolução CD/ANPD nº 32, por meio da qual reconhece a União Europeia como organização internacional que assegura nível adequado de proteção de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A decisão representa um avanço relevante para o Brasil, pois o aproxima dos principais regimes internacionais de proteção de dados e contribui para a redução da complexidade regulatória e dos custos de conformidade, especialmente para empresas com operações globais ou fluxos constantes de dados com a Europa.

O que isso significa na prática?

Em termos objetivos, a resolução permite que as transferências internacionais de dados pessoais do Brasil para a União Europeia passem a se apoiar diretamente no chamado mecanismo de adequação, previsto no art. 33, inciso I, da LGPD. Ou seja, em determinadas operações, a adoção das Cláusulas Contratuais Padrão (CCP) definidas pela ANPD como Anexo à Resolução CD/ANPD nº 19, de agosto de 2024 deixa de ser juridicamente exigível

O reconhecimento abrange todos os Estados-Membros da União Europeia, bem como Islândia, Liechtenstein e Noruega, países integrantes do Espaço Econômico Europeu, além das instituições, órgãos e agências da própria União Europeia.

Tal decisão, todavia, não se aplica às transferências realizadas exclusivamente para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e persecução penal. Para esses casos, outros mecanismos de transferência internacional de dados continuam sendo necessários.

Além disso, a decisão de adequação não afasta o dever de cumprimento das demais obrigações previstas na LGPD. As empresas seguem responsáveis por assegurar que o tratamento de dados pessoais ocorra com base em fundamentos legais válidos, em observância aos princípios da legislação, aos deveres de segurança da informação e aos direitos dos titulares.

Não obstante os benefícios trazidos pela decisão, a própria ANPD prevê o monitoramento contínuo do nível de proteção europeu e a reavaliação da adequação no prazo de até quatro anos, o que exige atenção permanente das empresas à evolução regulatória.

Por fim, no que diz respeito à transferência de dados pessoais para países não abrangidos pela decisão de adequação, ou em cenários que envolvam ausência de legislação equivalente, transferências subsequentes ou estratégias de governança e mitigação de riscos, a adoção e manutenção de cláusulas contratuais específicas, como as CCP, continua sendo juridicamente recomendável.

Um ponto de atenção que ainda passa despercebido pelas empresas

Segundo Cecília Freitas[1] do Emerenciano, Baggio & Associados – Advogados, a maioria das empresas ainda desconhece que o armazenamento de dados em nuvem, a transferência de dados para fins de hospedagem e armazenamento em servidores localizados fora do país, bem como a utilização de sistemas internacionais cujo tratamento e armazenamento dos dados ocorrem fora do Brasil, configuram transferência internacional de dados pessoais e se submetem integralmente ao art. 33 da LGPD, com todas as exigências e mecanismos legalmente previstos.

A adoção de medidas administrativas internas para a regularização dessas transferências é urgente, especialmente considerando que a ANPD segue fiscalizando e monitorando o cumprimento da LGPD pelas empresas no Brasil, inclusive no que diz respeito aos fluxos internacionais de dados.

Em síntese, a Resolução CD/ANPD nº 32 representa uma oportunidade concreta de simplificação das transferências internacionais de dados com a União Europeia, mas não dispensa análise jurídica criteriosa caso a caso. O benefício regulatório existe, desde que corretamente enquadrado, documentado e sustentado por uma estratégia adequada de governança em proteção de dados.

Se a sua empresa realiza transferências internacionais de dados como parte de suas atividades, revisar fluxos, contratos e políticas internas à luz dessa nova decisão é essencial para a redução de riscos regulatórios e o aproveitamento dos efeitos positivos da adequação.

A equipe de Direito Digital do Emerenciano, Baggio está à disposição para apoiar essa avaliação de forma técnica, segura e alinhada às melhores práticas regulatórias.

Quer saber mais sobre o conteúdo e falar com um de nossos advogados? entre em contato

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui, nem deve ser interpretado como, consultoria jurídica, recomendação profissional ou orientação legal para situações específicas relacionadas aos temas abordados.

Compartilhe este post:

Ultimas notícias

Cena ilustrativa de audiência arbitral com três árbitros e dois representantes das partes, com documentos e microfones sobre as mesas.

Arbitragem em matéria Tributária no Brasil: uma alternativa à crise de alta litigiosidade judicial

Veleiro navegando no mar para ilustrar a importação de veleiros usados

Como importar veleiros usados?

Família reunida para organizar o planejamento da sucessão patrimonial

Planejando a sucessão familiar 

Nova NR-1 e os riscos psicossociais no ambiente de trabalho

Pessoa apresenta ingresso digital com QR Code em celular na entrada de um evento, representando as novas regras para venda de ingressos e proteção de dados.

Produtores de eventos e plataformas de ingressos devem se atentar às novas regras na venda e proteção de dados

Artigos relacionados

Cena ilustrativa de audiência arbitral com três árbitros e dois representantes das partes, com documentos e microfones sobre as mesas.

Arbitragem em matéria Tributária no Brasil: uma alternativa à crise de alta litigiosidade judicial

Veleiro navegando no mar para ilustrar a importação de veleiros usados

Como importar veleiros usados?

Família reunida para organizar o planejamento da sucessão patrimonial

Planejando a sucessão familiar 

Pessoa apresenta ingresso digital com QR Code em celular na entrada de um evento, representando as novas regras para venda de ingressos e proteção de dados.

Produtores de eventos e plataformas de ingressos devem se atentar às novas regras na venda e proteção de dados

Caminhões de carga estacionados ao lado de centro logístico, representando transporte rodoviário de cargas, frete mínimo e contratos de transporte.

Frete mínimo e contratos de transporte exigem nova atenção das empresas

Médico conversando com paciente sobre responsabilidade civil médica

Responsabilidade Civil Médica: a importância da documentação e da informação no cuidado com o paciente