Foi necessária a instauração de um processo de fiscalização pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), para que algumas empresas indicassem um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) e respectivo canal de contato, a fim de evitar a aplicação das penalidades da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – a LGPD.
Fiscalização da ANPD: Setores Impactados e Obrigações da LGPD
Após uma série de denúncias e requerimentos não atendidos por determinadas empresas no Brasil, a ANPD instaurou, no final de 2024, um processo de fiscalização que resultou na exigência do cumprimento de diversas obrigações previstas na LGPD, incluindo a necessidade da nomeação formal do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) e a disponibilização de um canal de comunicação eficiente com os titulares de dados.
O processo em questão foi restrito a 20 instituições do setor privado, atuantes em segmentos variados como varejo, tecnologia, educação e serviços financeiros, demonstrando que todas as organizações, independentemente de seu porte ou segmento de atuação, estão igualmente sujeitas às exigências da LGPD. O dever de conformidade é universal, e a atuação da ANPD reforça que não há exceções: seja uma startup ou uma grande corporação, o atendimento às obrigações legais é obrigatório para todas.
Impactos para empresas que ainda não nomearam corretamente o DPO
Apesar da LGPD estar vigente há mais de 6 anos, a maioria das organizações ainda não priorizaram o assunto internamente e seguem sem se adequar as exigências previstas na legislação. Em outros casos, as empresas têm simplesmente adotado medidas simbólicas, mediante a designação de colaboradores internos para ocupar o cargo de DPO, sem, todavia, conferir-lhes os necessários poderes e recursos para exercício das respectivas funções.
Em muitos casos, ao recair sobre colaboradores internos das organizações, a empresa pode comprometer seu grau de conformidade em relação a LGPD, no caso de conflitos de interesse entre as funções já desempenhadas pelo colaborador e àquelas que devem ser desempenhadas pelo DPO, sobretudo quando tais funções envolver tomada de decisões estratégicas relacionadas ao tratamento de dados pessoais pelo controlador.
Ademais, a ausência de formação específica em privacidade, proteção de dados, segurança da informação e governança, para lidar com a complexidade das atividades exigidas pelo DPO, poder acabar expondo as empresas a falhas de conformidade, riscos legais, fiscalizações e, potencialmente, a sanções da ANPD.
DPOaaS. Terceirização das atividades do Encarregado de Dados Pessoais como solução de conformidade com a LGPD
Para mitigar os riscos já relacionados, além de agregar valor à sua imagem institucional perante o mercado, parceiros e consumidores, algumas empresas têm adotado a solução de terceirizar a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, mediante a contratação de profissionais ou consultores especializados.
A terceirização do DPO, expressamente admitida na legislação vigente, permite que o profissional atue de maneira independente e imparcial, evitando conflitos de interesse, bem como se utilize de estruturas de apoio, com equipes multidisciplinares que garantem agilidade e eficiência no atendimento a titulares, interlocução com a ANPD e acompanhamento contínuo da conformidade.
O Emerenciano, Baggio & Associados – Advogados tem atuado como DPO para alguns de seus clientes, incluindo empresas nacionais e multinacionais de diferentes segmentos, visando assegurar o cumprimento das exigências da LGPD e da ANPD. Caso necessite de orientação sobre como implementar as obrigações da LGPD, entre em contato conosco para mais informações.
Este conteúdo é meramente informativo e não consiste em qualquer tipo de consultoria técnica a respeito dos temas aqui abordados.