A ampliação da licença-paternidade no Brasil entrou definitivamente na agenda legislativa e jurídica após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2023, que reconheceu a omissão legislativa sobre o tema. O STF concedeu ao Congresso Nacional o prazo de 18 meses para regulamentar a matéria.
Nos termos do art. 10, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), enquanto não houver legislação específica, o prazo da licença-paternidade permanece em cinco dias.de será de 5 dias.
Esse prazo encerrou-se em 8 de julho de 2025, sem que qualquer norma tenha sido editada. Com isso, cresce a expectativa por movimentações do Legislativo e possíveis desdobramentos no STF.
Atualmente, tramitam no Congresso Nacional diferentes propostas legislativas que buscam modernizar e ampliar esse direito, inspiradas inclusive por experiências internacionais. Abaixo, destacamos os principais pontos de algumas das propostas em discussão:
• PL 3935/2008 (Patrícia Saboya – PDT/CE): prevê licença-paternidade de 15 dias consecutivos e estabilidade de trinta dias após o retorno ao trabalho.
• PL 139/2022 (Randolfe Rodrigues – PT/PE): prevê ampliar a licença-paternidade para 60 dias úteis e permite o compartilhamento de até 30 dias da licença-maternidade com o pai.
• PEC 58/2023 (Carlos Viana – PODEMOS/MG): propõe a ampliação da licença-maternidade para 180 dias e da licença-paternidade para 20 dias;
• PL 3.773/2023 (Jorge Kajuru – PSB/SP): prevê a ampliação gradual da licença-paternidade, começando com 30 dias nos dois primeiros anos de vigência da norma até chegar a 60 dias. O texto também institui o “salário-parentalidade”, um benefício previdenciário a ser pago durante o período de afastamento.
• PL 6.063/2023 (Paulo Paim – PT/RS): propõe a ampliação da licença-maternidade para 180 dias e da licença-paternidade para 60 dias.
Todas as propostas acima seguem em análise no Congresso Nacional e, até a elaboração deste artigo, ainda não surtiram efeitos práticos.
A expectativa agora se volta para uma possível atuação do STF, que reconheceu expressamente que “a licença de cinco dias praticada atualmente não reflete a evolução dos papéis desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade”.
Empresas devem estar preparadas para mudanças iminentes, que exigirão ajustes em políticas internas de benefícios, folha de pagamento e planejamento de RH.
O escritório Emerenciano, Baggio & Associados – Advogados está atento aos avanços normativos e judiciais em matéria trabalhista e permanece à disposição para oferecer assessoria personalizada e atualizada sobre o tema.
Este texto tem caráter meramente informativo, não substituindo a consulta jurídica direta sobre os aspectos específicos relacionados à licença-paternidade e às implicações decorrentes das políticas e benefícios já concedidos pela empresa, negociação coletiva ou adesão ao Programa Empresa Cidadã previsto na Lei 11.770/2008.