Validação de IBS/CBS é adiada e empresas ganham fôlego na implementação da Reforma Tributária

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“Imagem com documentos fiscais sobre uma mesa, em tom azul, com o texto ‘Validação do IBS/CBS é adiada e empresas ganham fôlego para as adequações’ e o selo ‘Tá em Reforma’ no canto inferior direito.”

A divulgação da Nota Técnica 1.33 pela Receita Federal e pelo ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) trouxe uma mudança relevante no processo de adaptação ao novo modelo de tributação sobre o consumo. Embora a obrigatoriedade de informar o IBS e a CBS a partir de 2026 esteja mantida, o Fisco decidiu postergar a regra de validação que poderia levar à rejeição de notas fiscais sem estas informações.

A validação, antes prevista para janeiro, passa agora a constar como “implementação futura”, ainda sem data definida. Na prática, essa alteração impede que documentos fiscais sejam rejeitados automaticamente por ausência das informações do IBS e da CBS no momento da validação pelo sistema.

O adiamento do prazo traz um alívio para muitas empresas que enfrentam atrasos na implementação dos sistemas, integrações e regras internas de tributação.

A medida do Fisco reforça uma percepção já disseminada no mercado de volume elevado de ajustes tecnológicos, com prazo reduzido para implementação. Se o prazo não fosse adiado, haveria risco de rejeição em massa de notas fiscais no início do período de transição, com impacto sobre a operação de diversos setores.

A Nota Técnica indica ainda que a obrigatoriedade técnica prevista na versão 1.30 do manual de documentos fiscais continua sem cronograma definido. Isso sugere que novas versões, orientações e regras de validação devem ser divulgadas nos próximos meses, exigindo atenção contínua das Empresas para ajustes, testes e estabilização dos sistemas.

Importante destacar que, apesar da flexibilização do prazo, permanece o dever legal de destacar os novos tributos em conformidade com a legislação vigente.

Este artigo foi elaborado pelos advogados da Área Tributária do escritório Emerenciano, Baggio & Associados – Advogados.

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